segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO


Em dezenove de maio de 2012, entrou em vigor a Lei n. 12.527/2011, Lei de acesso á informação da na administração pública federal, estadual e municipal.

De acordo com essa lei, todos os cidadãos terão acesso ás informações da administração, sendo os poderes executivo e legislativo, no caso dos municípios, obrigados a informar todos os seus atos administrativos (inclusive na internet, principio da publicidade), tais como: contratos, licitações, obras, convênios, folhas de pagamentos, balancetes, receitas e despesas em geral. Sendo os Gestores (Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais) PUNIDOS com os rigores da Lei, caso não atenda aos pedidos de informações.

Os municípios estão obrigados a REGULAMENTAR os procedimentos através de Lei própria votada pelos vereadores, e todos os funcionários públicos estão obrigados a prestarem as informações requeridas pelos cidadãos no prazo da Lei. Devendo a próxima administração municipal, se já não tiver sido instalada, providenciar a instalação da ouvidoria do município, a fim de atender as exigências da referida legislação.

Para melhor entender o assunto, veja aqui o texto integral da Lei n. 12.527/2011.

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