segunda-feira, 29 de outubro de 2012

ARTIGO: O JULGAMENTO DO MENSALÃO E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


ATENÇÃO SENHORES POLÍTICOS ELEITOS!

O julgamento do mensalão, ação penal nº 470, já decidida pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece um marco na administração pública brasileira.

Imaginem que ex-ministros, deputados federais, presidentes de partidos políticos, banqueiros, advogados, publicitários e diversos outros peixes grandes foram CONDENADOS e irão cumprir pena de CADEIA, pagando pelos seus atos, imaginem os PREFEITOS E VEREADORES, que praticarem atos de improbidade na administração municipal?

A maioria dos Prefeitos e Vereadores eleitos, são homens honestos e das melhores intenções!

Mas como diz o ditado popular: “ De bem intencionados o inferno está cheio!”

A administração pública municipal, hoje requer um político moderno e bem assessorado, formador de uma equipe técnica que lhe dê segurança e lhe diga a verdade, pois não é mais possível se administrar um município, como se administra sua casa, fazenda ou empresa privada!

O Município pertence a todo o povo que o habita. Dentre eles, estão os que elegeram o Prefeito e os que não o elegeram. Os que votaram contra e são seus adversários, vão fiscalizar seus atos e denunciar as irregularidades cometidas, e que doravante serão PUNIDAS COM RIGOR.

A Constituição Federal, diz que a administração pública, rege-se pelos princípios da LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. (art. 37 da Constituição Federal).

A maioria dos Prefeitos e dos Presidentes de Câmara confiam nos técnicos que contratam SEM PROCURAR SABER DA SUA COMPETÊNCIA E NEM SUPERVISIONAR O SEU TRABALHO. Acontece que se qualquer um desses princípios for desatendido pelos subordinados do Prefeito, quem responde é o Gestor, que pode ser PROCESSADO, CONDENADO, ficar INELEGÍVEL e até ser PRESO a depender do julgamento a que se submeter.

Lembrem-se os senhores Prefeitos que assumirão em Janeiro de 2013, que o município recebe verbas da sua arrecadação, do ESTADO e da UNIÃO, através de conferencias e convênios, ESTANDO SUJEITO Á FISCALIZAÇÃO dos Tribunais de Contas da UNIÃO, do ESTADO e em alguns estados dos MUNICÍPIOS, além dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Já se tornou comum no Brasil, a televisão noticiar a PRISÃO de Prefeitos, Secretários e Vereadores, por terem cometido irregularidades, que eles achavam que nunca iriam ser descobertas; no entanto esses órgãos fiscalizadores dispõem da ajuda das POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E FEDERAL, para apurar as denúncias e se confirmadas PRENDEREM os infratores de imediato, mesmo antes do julgamento e da condenação.

A Lei de Improbidade Administrativa pune quem não cumpre os princípios gerais da Administração Pública.Mesmo praticando um ato que ao seu ver seja LEGAL, o Prefeito pode ser PUNIDO, se feriu a MORALIDADE, a IMPESSOALIDADE ou a PUBLICIDADE.

Desobedecer as Leis de Licitações, Responsabilidade Fiscal, 4.320/64 ou qualquer outras das inúmeras Leis que se aplica á administração municipal, sujeita aos Prefeitos e Presidentes de Câmaras ás PUNIÇÕES DA LEI E A SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR OITO ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, tornado-o INELEGÍVEL. Portanto um ZUMBI, um político MORTO-VIVO!

Assim Senhores prefeitos e vereadores, a administração pública municipal, tornou-se uma atividade de PROFISSIONAL. E não precisa o prefeito ou vereador ser: advogado, economista, administrador ou contador. Basta ser um administrador eficiente que saiba formar uma boa equipe e cobrar, com supervisão, a atuação de cada um.

Para isso, existem inúmeras empresas especializadas que poderão auxiliar os gestores na sua difícil missão de governar e administrar o bem público.

Dessa forma, MUITO CUIDADO SENHORES POLÍTICOS ELEITOS! Pois, além dos tribunais de contas e dos ministérios públicos: estadual e federal, toda a sociedade está de olho em você!

Informe-se, componha uma boa equipe, contrate alguém especializado para supervisionar-lhes o trabalho e...
SUCESSO NA SUA ADMINISTRAÇÃO!

César Rômulo Rodrigues Assis
Diretor Jurídico Nacional da ABRACAM-DF
Consultor Jurídico contratado pelo INTERLEGIS-Senado Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário