segunda-feira, 29 de outubro de 2012

TRANSMISSÃO DE MANDATOS PARA PREFEITOS ELEITOS


Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, publicaram resoluções orientando os Prefeitos atuais e os recém-eleitos, a formarem comissão de transição de mandato, até trinta dias antes do encerramento do mesmo, ou seja: até o dia 30 de novembro de 2012, para que os servidores de confiança do Prefeito atual, dentre eles seus secretários de governo, e os servidores indicados pelo Prefeito eleito, tomem as providencias determinadas pelos Tribunais de Contas, para que não ocorra solução de continuidade nas administrações que entra e a que sai.

Adverte-se aos senhores Prefeitos eleitos, da importância desta transição, pois se as irregularidades praticadas pela administração anterior, não forem detectadas e denunciadas pela administração que se inicia, esta e o Prefeito recém-eleito, serão responsabilizados pelos erros que não cometeram, mas deixaram de apurar e denunciar.

É necessária a formação das comissões de transição, e se o Prefeito que sai, se recusar a constituí-la, deve o Prefeito eleito, denunciar aos órgãos competentes, Tribunal de Contas e Ministério Público, a fim de evitar responsabilização futura, o que lhe trará graves consequências, inclusive de prática de improbidade administrativa.

Para melhor informarem-se, devem os Prefeitos eleitos, lerem a resolução do Tribunal de Contas, disponíveis neste blog e contratarem de imediato Consultoria especializada para assessorar a Comissão de Transição exigida por Lei.

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