sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

SUPREMO SINALIZA CONTRA PRISÃO IMEDIATA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem um recurso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), mantendo sua condenação de 13 anos e 4 meses de prisão sob as acusações de peculato e formação de quadrilha.
Mas ele só poderá ser preso quando o acórdão da decisão for publicado, sem prazo para acontecer, e se sua defesa não recorrer novamente.
É um sinal dado pelos ministros de que o mesmo comportamento deverá ser adotado para condenados no processo do mensalão, que serão presos quando todos os recursos forem analisados.
Donadon foi condenado por ter participado de esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia, que segundo a acusação desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.
O seu caso foi analisado pelos ministros do Supremo, mas outros réus, que inclusive tinham maior participação no esquema, foram julgados por instâncias inferiores, por não terem foro no Supremo, e receberam penas significativamente menores.
O advogado de Donadon afirmou que o STF tradicionalmente costumava reajustar as penas em situações como essas, considerando a visão mais benéfica aos réus.
Por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que tal argumentação não caberia por meio de embargos de declaração. Isso porque eles só servem para esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridade do acórdão (publicação da decisão), e não para rever o mérito da questão.
Os ministros seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia: "Os embargos não se prestam a debater questões que foram tratadas de forma clara e explícita. Não há de se ter um novo julgamento".
O advogado afirmou que não pretende apresentar novo embargo e deixará o caso transitar em julgado para propor uma revisão criminal.
A partir do trânsito em julgado, o STF expedirá o mandado de prisão, mas poderá suspendê-lo se considerar pertinente a proposta do novo recurso. Ontem, Luiz Fux chegou a sinalizar que concordaria com isso.


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