segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

O VALOR DO DUODÉCIMO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS



Quando se inicia um novo mandato ou uma nova legislatura, sempre se cria uma confusão ou dúvida, de quanto as Prefeituras Municipais, devem repassar para as Câmaras de Vereadores, o valor dos recursos a que têm direito, em forma de duodécimos.

O dia vinte de janeiro é a data crucial para se verificar se os Legislativo Municipais agiram de forma correta e se o Executivo está cumprindo a sua parte, transferindo os recursos dos legislativos, de forma correta e legal.

De acordo a Constituição Federal, os municípios brasileiros até  CEM MIL habitantes, têm direito a SETE POR CENTO da receita efetivamente realizada pela comuna, como recursos para a manutenção do Poder Legislativo, tudo conforme 29-A, e seus incisos I e seguintes da Lei Magna.

Outros limites deverão ser obedecidos pelo Executivo e Legislativo, que afirma não poder a Câmara gastar mais de cinco por cento da receita do município, bem como as despesas com folha de pagamento e subsídio de vereadores não pode ultrapassar SETENTA por cento do duodécimo recebido(artigo 29, inciso VII e parágrafo 1º ).

A prática é o Poder Executivo, repassar ás Câmaras Municipais o duodécimo das Câmaras de Vereadores, com base nas informações dos Tribunais de Contas., as vezes trazendo sérios prejuízos para os legislativos.

Tudo por culpa e omissão das Câmaras e dos Vereadores que não obedecendo a Constituição Federal, que define no art. 29-A, quais são as receitas do município, em que incidirão os percentuais a que têm direito as Câmaras Municipais, EXISTINDO INCLUSIVE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DOS DUODÉCIMOS A QUE TÊM DIREITO OS LEGISLATIVOS, conforme orientação dos Tribunais de Contas, inclusive o da Bahia que baixou instrução normativa a este respeito.

Enquanto as Câmaras de Vereadores não regulamentares seus duodécimos, com a definição da base de cálculo na Lei Orgânica do Município e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Orçamento Anual, vão ficar eternamente dependendo dos Tribunais de Contas e do Poder Executivo, para receber os seus recursos, UM DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO, e que deve ser regulamentado pelas Leis Municipais.

Por que não o fazem os srs Vereadores? SETE POR CENTO DO QUE O LEGISLATIVO TÊM direito? QUEM NÃO CUIDA DOS SEUS DIREITOS, POR CERTO TERÁ SEMPRE PREJUÍZOS!

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