terça-feira, 19 de março de 2013

MINISTRA CARMEM LÚCIA SUSPENDE LEI DOS ROYALTIES

20h00.
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo. A decisão é provisória (liminar) e ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal para se tornar definitiva, mas não há data para que isso ocorra.
Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.
Cármen Lúcia atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro para suspender as novas regras que estabelecem uma distribuição mais igualitária das receitas. O novo modelo de distribuição foi fixado na semana passada com a derrubada do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties.
Divulgação
A ministra do STF Cármen Lúcia, que mandou suspender a nova regra de distribuição dos royalties do petróleo
A ministra do STF Cármen Lúcia, que mandou suspender a nova regra de distribuição dos royalties do petróleo
Na ação, protocolada na sexta-feira (15), o Rio pede que o STF declare inconstitucional as normas fixadas para contratos de exploração já assinados e para os campos que ainda serão licitados.
Cármen Lúcia afirma no despacho que a medida é urgente por conta da dificuldade de desfazer seus efeitos. "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação", decidiu a ministra.
Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.
Os Estados produtores --que são confrontantes com plataformas marítimas-- alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria petrolífera e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades.
Os dois argumentos visam manter o antigo cálculo de distribuição dos royalties tanto para os campos já licitados como para os que serão explorados futuramente

Nenhum comentário:

Postar um comentário