quinta-feira, 28 de março de 2013

PREFEITO PODE GANHAR MAIS QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA?





Diz o art. 29 da Constituição Federal, que o Município será regido pela sua Lei Orgânica, obedecido os princípios da Constituição da República e do seu respectivo Estado.
O que vemos na imprensa brasileira, é a publicação de artigos informando que Prefeitos de Municípios brasileiros, tiveram seus subsídios fixados em valor maior do que o recebe   a Presidente da Republica ..
A fixação dos subsídios dos Prefeitos, deve obedecer  o que dizem os artigos 29, inciso V , fixados por Lei de iniciativa da Câmara dos Vereadores, observado o que dispõem os artigos 37, XI – 39,&4º -150,II – 153, III  - 153,& 2º I;
E o que isso significa?
A Lei que fixar os subsídios dos Prefeitos Municipais, deve obedecer  os princípios constitucionais   que assim dispõem:

a)  Os subsídios dos detentores de mandato eletivo,(Prefeitos e etc) não podem ser superior ao subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (art.37,XI C.F.);

b) Os membros de Poder, dentre eles o Prefeito, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado acréscimos de qualquer natureza,(art.39 &4º );

c) Os subsídios dos agentes políticos, incluindo-se o Prefeito Municipal, está sujeito aos impostos que incidem sobre os salários e remunerações profissionais, como qualquer cidadão.
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E como se explica, as Leis municipais absurdas que fixam subsídios de Prefeitos desobedecendo  os princípios constitucionais impostos e de obediência obrigatória.?

Primeiro por que a população não fiscaliza os seus representantes e quase a totalidade das Leis Orgânicas dos municípios do Brasil, estão desatualizadas, assim ferindo os princípios constitucionais que devem ser obedecidos na sua atualização;

Segundo por que a população, diante dos absurdos constatados, em prejuízo dos serviços que não lhes são prestados , como Educação , Saúde, Saneamento e Assistência Social de boa qualidade, obrigação dos Municípios, já que estes são os arrecadadores dos impostos que pagamos para sustentá-los, não procuram os Ministérios Públicos Federal e Estadual, que são obrigados a fiscalizar o fiel cumprimento das Leis e das nossas Constituições Federal e Estadual.
A população dispões de vários órgãos estaduais e federais, para fiscalizarem os entes federativos, como União , Estados e Municípios,  como: CGU, TCU, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos Estaduais e Federais , que são instituições representativas dos interesses individuais e coletivos da população e que podem , desde que se denuncie , dar um basta nos absurdos que estamos vendo neste País.
Enquanto a população sofre com a falta dos serviços que deveriam ser prestados pelos municípios, os detentores de mandatos zombam do povo que não reclama pelos seus direitos  nem denunciam os desmandos que tantos prejuízos causam á população.
Prefeito não pode ganhar mais do que a Presidente da República,  pois assim estão rasgando a nossa Lei Maior, a nossa Constituição!

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