sábado, 20 de abril de 2013

ACÓRDÃO DO MENSALÃO É PUBLICADO PELO S.T.F.


BRASÍLIA — Um resumo de 14 páginas do acórdão do julgamento do mensalão foi divulgado nesta sexta-feira no “Diário de Justiça Eletrônico", no site do Supremo Tribunal Federal (STF). A íntegra dos votos dos ministros, no entanto, será publicada na segunda-feira no andamento processual no site do Supremo. O prazo para os réus apresentarem recursos vai começar a contar a partir de terça-feira, dia 23, e termina no dia 2 de maio. Em votação no plenário, a Corte decidiudobrar o prazo para a apresentação dos recursos da defesa. O Ministério Público Federal também poderá apresentar recursos contra as absolvições. Só depois de julgados esses recursos os réus condenados começarão a cumprir pena. Em fevereiro último, à imprensa estrangeira, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que as penas dos 25 condenados seriam executadas até 1º de julho. “As ordens de prisão devem ser expedidas antes desta data”, comentou na ocasião.

O acórdão é o documento com o resumo das decisões tomadas ao longo do julgamento. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos. O prazo do Regimento Interno do STF a publicação é de 60 dias após o fim do julgamento, descontados o período de férias e os feriados. A data limite era 1º de abril. No entanto, Celso de Mello levou mais tempo do que o previsto para concluir o trabalho, atrasando a publicação.Segundo o regimento interno do tribunal, o prazo para embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. No entanto, os ministros aplicaram a regra prevista no Código de Processo Civil, que garante tempo em dobro para ações com muitas partes e muitos advogados. Depois do prazo da defesa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá o mesmo tempo para recorrer das absolvições, se julgar necessário.
Há dois tipos de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão em nova votação. Há esperança de mudança do placar, já que dois ministros se aposentaram ao longo do julgamento. Apenas uma das vagas foi ocupada até agora, com Teori Zavascki.
Em tese, doze réus no processo têm direito de apresentar embargos infringentes. Eles obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição em pelo menos um dos crimes aos quais respondiam. Entre eles, está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do esquema, Marcos Valério.
Documento culpa Dirceu por “organização” e “controle”
No resumo, o Supremo cita que tanto a “organização” quanto o “controle” das atividades econômicas foram de responsabilidade do então ministro da Casa Civil. No Piauí, o ex-ministro José Dirceu disse em Teresina, durante a tarde desta sexta-feira antes de embarcar para Belém, que no Brasil e em todo o mundo os cidadãos têm direito a dois julgamentos. Segundo ele, ninguém pode ser julgado apenas por um juiz porque pode recorrer a outro juiz ou a outro colegiado. Destacou que quer um segundo julgamento pelo STF com novos relator e revisor no caso da condenação por formação de quadrilha.
“A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então Ministro-Chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares”, ressalta a ementa, na parte que trata de corrupção ativa e passiva.
Em trecho próximo, o documento confirma a tese de que o governo Lula comprou o apoio de parlamentares. “Conjunto probatório harmonioso que, evidenciando a sincronia das ações de corruptos e corruptores no mesmo sentido da prática criminosa comum, conduz à comprovação do amplo esquema de distribuição de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligionários aos projetos de interesse do Governo Federal na Câmara dos Deputados”, diz o documento.
A ementa afirma, ainda, que “a alegação de que os milionários recursos distribuídos a parlamentares teriam relação com dívidas de campanha é inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da conduta típica nos crimes de corrupção passiva e ativa”. E conclui: “Os parlamentares receberam o dinheiro em razão da função, em esquema que viabilizou o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo levado a prática de atos de ofício”.
O documento lista como provas e indícios dos crimes reuniões entre corréus nas datas de tomadas de empréstimos fraudulentos em bancos cujos dirigentes reuniram-se com Dirceu e Marcos Valério, o operador do esquema. Ainda segundo a ementa, “parlamentares beneficiários das transferências ilícitas de recursos detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares de seus respectivos partidos, em especial por ocuparem as estratégicas funções de Presidentes de partidos políticos, de líderes parlamentares, líderes de bancadas e blocos partidá. 

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