domingo, 21 de abril de 2013

SUPREMO DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DE BENEFÍCIOS A IDOSOS E CARENTES



A decisão desta quinta-feira, 18, não afasta a possibilidade de juízes terem interpretações divergentes sobre o assunto. A situação preocupa muito governo. Estimativas preveem um impacto bilionário, de até R$ 40 bilhões aos cofres públicos, se a Justiça desconsiderar os atuais parâmetros de renda para concessão do benefício. A decisão do Supremo abre espaço para um aumento no número de pessoas que recebem os recursos da Loas.
Considerada uma das transferências sociais de valor mais alto, a Loas paga benefícios de prestação continuada e de renda mensal vitalícia a cerca de 2 milhões de brasileiros. No ano passado, o Orçamento reservou R$ 29,3 bilhões para esta rubrica. O valor deve subir para R$ 32,8 bilhões neste ano e atingir a cifra de R$ 37,5 bilhões em 2014, segundo o Ministério do Planejamento.
O benefício para idosos e deficientes carentes está previsto na Constituição Federal. Um dos artigos do texto constitucional estabelece que é garantido um salário mínimo mensal ao deficiente e ao idoso que comprovem não possuir meios para a manutenção.
A maioria dos integrantes do STF concluiu que é inconstitucional o dispositivo da Loas segundo o qual deveria ser considerada incapaz de prover a manutenção do deficiente ou idoso a família cuja renda mensal per capital fosse inferior a um quarto do salário mínimo. O Supremo também declarou inconstitucional um dispositivo do Estatuto que excluía outros benefícios concedidos a membros da família do cálculo da renda familiar.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes para quem a regra trazia problemas de isonomia na distribuição dos benefícios. Para parte dos ministros, esse quadro provoca discrepâncias. No caso de um casal de idoso, se um deles tem uma aposentadoria de um salário mínimo, o outro não poderá receber o benefício da Loas porque a renda per capita da família será de meio salário mínimo. Por outro lado, um casal sem renda poderá requerer o benefício para ambos os cônjuge.

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