terça-feira, 13 de agosto de 2013

JUÍZES DEIXAM DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA.


BRASÍLIA — Os juízes federais obtiveram uma vitória na Justiça Federal do Distrito Federal e estão livres de pagar Imposto de Renda sobre o adicional de um terço das férias, que é cobrado de todos os demais brasileiros. Os juízes também serão restituídos dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mas a execução dessa parte da decisão começa somente após o processo ter trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Na decisão, a juíza federal substituta da 17ª Vara Federal Cível do DF, Maria Cândida de Almeida, entendeu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. Ela citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para fundamentar sua decisão.
A questão é polêmica. De um lado, o governo alega que a cobrança é legal e já anunciou que vai recorrer da decisão. Argumenta, entre outras coisas, que a jurisprudência do STF e do STJ trata apenas da cobrança sobre a contribuição previdenciária, e não sobre o adicional de um terço.
Por outro lado, várias categorias têm entrado na Justiça para garantir a isenção. Além da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também já obteve vitória na Justiça o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal. Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal, mas sem decisão favorável.
A decisão foi tomada por uma juíza que é associada à Ajufe, ou seja, que também será beneficiada. A Ajufe não vê problemas nisso, alegando que qualquer questão referente ao assunto tem que passar necessariamente pela Justiça Federal.
Mas o governo, por outro lado, pensa em explorar essa questão ao recorrer. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, diz que ainda está estudando a melhor estratégia para derrubar a isenção, mas já aponta um possível caminho:
— O que estamos estudando no momento é verificar se a competência (para julgar o caso) não seria do Supremo Tribunal Federal, justamente por isso, porque tem um dispositivo na Constituição que diz que ações que envolvam interesses da magistratura devem ser apreciadas pelo Supremo.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, defendeu a isenção da cobrança. Ele disse que, além dos juízes federais, não tem conhecimento de outros magistrados que já tenham obtido vitória semelhante na Justiça contra a cobrança.
— O abono de um terço foi criado para que o trabalhador brasileiro possa desfrutar das férias. Na medida em que tributa o abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias — afirmou Calandra, que também criticou o sistema de tributação brasileiro:
— Quem trabalha acaba altamente tributado. E aqueles que mais lucram acabam com uma tributação menos drástica, menos draconiana. O Estado brasileiro, infelizmente, tributa mais o salário que o capital.
A Ajufe informou não ter análise do impacto financeiro da decisão da Justiça Federal. O governo, por sua vez, teme um rombo bilionário caso várias categorias ganhem o mesmo direito.
— Podemos estimar que são valores expressivos. O potencial dessas decisões, se extrapolado para as demais categorias, e o raciocínio serviria tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista, certamente chegaria à casa dos bilhões de reais — disse Fabrício Da Soller


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