sexta-feira, 23 de agosto de 2013

S.T.J. REJEITA DENUNCIA CONTRA CONSELHEIRO DO TCE DA BAHIA.

Conselheiro Antônio Honorato foi inocentado
Foto: DIV
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (21) denúncia por tráfico de influência contra Antônio Honorato de Castro Neto, conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia. Investigado em operações da Polícia Federal – em especial, a denominada Jaleco Branco –, ele foi denunciado por suposto envolvimento em grande esquema de fraudes contra a administração pública. 

A maioria dos membros da Corte Especial seguiu o voto divergente do ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, os atos descritos na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) configuram o crime de advocacia administrativa, e não de tráfico de influência. 

O primeiro tipo está previsto no artigo 321 do Código Penal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é de um a três meses de detenção ou multa. Contudo, a pretensão punitiva quanto a esse delito está prescrita, pois se passaram mais de três anos da consumação do crime. 

A denúncia analisada pela Corte Especial envolve outros sete denunciados. Como a competência do STJ para julgar o caso ocorre apenas em razão do envolvimento de conselheiro de tribunal de contas, cargo que ostenta prerrogativa de foro, o processo contra os demais será remetido ao primeiro grau da Justiça baiana. 

Voto vencido 

A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ficou vencida, juntamente com os ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin e Sidnei Beneti. Seguindo o voto da relatora, eles haviam votado pelo recebimento da denúncia por tráfico de influência contra o conselheiro, o empresário Clemilton Andrade Rezende e o seu diretor financeiro Gabino de Moura Neto. 

Investigações 

As investigações começaram em 2004, na Bahia, com a operação Octopus. Em razão do grande número de envolvidos e da complexidade do esquema criminoso, que incluía fraudes em licitações, a operação foi desmembrada ainda na fase policial. Vieram, então, as operações Navalha, que investigou esquema comandado pelo empresário Zuleido Veras, e a Jaleco Branco, que envolve Antônio Honorato Neto. 

Entre os crimes apontados nas investigações estão corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. 

Após o desmembramento da ação, oito denunciados tiveram a denúncia analisada pela ministra Eliana Calmon. Além dos três citados, estão envolvidos Valtek Jorge Lima Silva (funcionário do grupo), Hélcio de Andrade Junior (diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia à época dos fatos), Wedner Souza da Costa (então chefe de gabinete da Secretaria de Saúde), Horácio de Matos Neto (então diretor de Gestão Administrativa da Companhia de Docas da Bahia) e Adolfo Viana de Castro Neto (empresário e filho de Antônio Honorato Neto). Todos eles serão julgados agora pela Justiça da Bahia. 

Tráfico de influência

Previsto no artigo 332 do Código Penal, o crime de tráfico de influência consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

Segundo a denúncia do MPF, interceptações telefônicas mostraram tratativas entre Clemilton Rezende e Gabino Moura para pedir a Antônio Honorato Neto que os ajudasse na liberação de recursos do estado. Em troca, o conselheiro receberia ajuda financeira para a campanha eleitoral de seu filho, Adolfo Neto. 

Para Eliana Calmon, há indícios de intercessão do conselheiro junto à administração em diversas ocasiões, em defesa de interesses particulares. Ela menciona, perplexa, um trecho das gravações em que ele chega a dizer a um empresário: “Rapaz, tá difícil. Tô trabalhando pra você como um corno.” 

“Advirto que não é essa a conduta que se espera de um conselheiro do tribunal de contas estadual, agente que, ao invés de fiscalizar a atuação do Poder Executivo (por meio do julgamento de contas), atua perante este mesmo Poder Executivo na defesa de interesses privados, buscando, muito provavelmente, o recebimento de vantagem indevida”, disse a ministra. 

Contudo, a maioria dos ministros entendeu que os diálogos interceptados e transcritos na denúncia apontam apenas para a prática de advocacia administrativa, o que impõe o reconhecimento da prescrição

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