sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SUPREMO MANTÉM A PENA Do TESOUREIRO DO MENSALÃO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira os embargos de declaração apresentados pelo tesoureiro do PT Delúbio Soares, e deu um sinal importante de que deverá fazer o mesmo com o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP).
A corte se posicionou de forma unânime, acompanhando o relator do processo e presidente da corte, Joaquim Barbosa. A decisão mantém a pena do réu em oito anos e onze meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Delúbio ajudou a operar o esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma decisão importante da corte foi a de que Delúbio não poderia ter sido julgado pela lei antiga de corrupção ativa. Mesmo que os crimes tenham se iniciado sob a vigência da legislação anterior, eles continuaram após adoção de uma nova norma, mais rígida, em 2003. Isso derruba um dos principais argumentos não só de Delúbio, mas também os de José Dirceu e José Genuíno, na tentativa de redução da pena.
Até 2003, a pena para o crime era de um a oito anos de prisão. Nesse ano, a legislação foi alterada e a punição prevista passou a ser de dois a doze anos. Se conseguirem aplicar a regra antiga, os mensaleiros podem ter a pena reduzida.
A defesa de Delúbio apontou "ambiguidades, contradições e omissões" no acórdão do julgamento. Os advogados argumentaram, por exemplo, que não houve a vinculação adequada entre a acusação de corrupção e os atos de ofício praticados por parlamentares em troca de dinheiro. Mas o relator e os demais ministros negaram todos os pedidos. "A matéria foi tratada de modo claro, lúcido, direto", afirmou Barbosa. 
Delúbio cobrou ainda a concessão de uma redução da pena porque teria confessado seus crimes. "Não há qualquer procedência nessa alegação", disse o relator, lembrando que o benefício só é concedido quando o réu admite um crime ainda não descoberto pelas autoridades.
Barbosa também afirmou que o próprio réu admitiu ter entregado dinheiro em troca de apoio político. "O embargante reconheceu ter distribuído milhões de reais em espécie aos parlamentares e afirmou que os beneficiados foram os deputados que aderiram à base aliada na Câmara dos Deputados”, disse o ministro. O relator afirmou, ao encerrar seu voto, que os embargos apresentados pela defesa de Delúbio tiveram apenas "intuito procrastinatório

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