domingo, 24 de novembro de 2013

ATÉ QUANDO TEREMOS UM SUPREMO TRIBUNAL POLÍTICO?

Todos nós sabemos que a mais alta corte de Justiça do nosso país, o Supremo Tribunal Federal, é o último bastião da esperança do povo brasileiro para acreditar que a Lei é para todos no Brasil.
No entanto, os últimos julgamentos, dentre eles o do mensalão, prolatou-se decisões equivocadas ou no mínimo diferentes em julgamentos iguais.
No julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal, com base no que dispõe o inciso III do artigo 15 , combinado com o inciso VI do artigo 55, todos da Constituição da República, que afirma:"Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado" tendo assim os seus direitos políticos suspensos que por via de consequência lhe retirará as condições de elegibilidade estabelecida nesta própria constituição., decretou a perda do mandato de todos os deputados mensaleiros.
Se o deputado ou senador, que for condenado em sentença criminal transitada em julgado,tem suspenso imediatamente os seus direitos políticos, deve a Casa Legislativa a que pertencer, declarar por Ato da Mesa diretora, a perda do mandato parlamentar.
Nos caso dos mensaleiros, assim foi decidido, já na condenação do deputado Natan Donatan e do Senador Ivo Cassol, o Supremo Tribunal Federal, decidiu que a perda do mandato desses parlamentares, deveria ser decretada pela Casa de Leis a que pertencem,
Ora senhores eleitores e cidadãos comuns! Existe uma lei para cada caso?
Serão dois pesos e duas medidas?
Como será que a sociedade civil interpretará tais decisões?
Não se pode admitir que parlamentar PRESO, na expressão popular, cumprindo pena na CADEIA, possa continuar exercendo o mandato de Deputado Federal ou Senador, como legítimo representante do povo.
Já perguntaram aos eleitores , se eles desejam ser representados por condenados pela Justiça?
 Poderá o parlamentar preso, votar e ser votado nas sessões do Congresso Nacional?
É necessário repensar mais do que depressa, o critério de indicação e nomeação dos ministros da mais alta corte de justiça do nosso país, sob pena de cairmos no caos e na desesperança.
A Justiça condena, determina a perda de mandato, e a Câmara dos Deputados e o Senado não cumprem as decisões da Suprema Corte!
E nos Estados e Municípios, como ficarão as decisões dos Juízes e Tribunais Estaduais?
Se condenados, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, as Assembleias e Câmaras Municipais irão cumprir a decisão desses Magistrados?
Qual a estatura moral que terá o Judiciário Estadual, para exigir o cumprimento das suas decisões, se o Congresso Nacional, que deveria dar o bom exemplo, não cumpre as decisões do Supremo ?
Ó tempo, ó costumes! se não corrigirmos essa distorção mais do que rapidamente, a sociedade brasileira vai descambar para a desobediência civil, e aí será o caos; entraremos no túnel infinito da desordem e da baderna, e só Deus saberá qual será o futuro dessa Nação.
Oremos, e acreditemos que ainda há Juízes e Políticos sérios neste Brasil.

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