quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

0 13 SUBSIDIO E A VERBA INDENIZATORIA PARA OS VEREADORES


 
 


No Brasil todos sabem que o Vereador é pára choque  da politica nacional.

É o mais prestigiado cabo eleitoral do pais e também o mais desprestigiado político brasileiro.

Vive em busca de votos para os Prefeitos, Vices, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Governadores e até Presidente da República. Ajuda a eleger todos eles, e no entanto não pode exercer o seu mandato com satisfação, já que as leis os proíbem de receber isto e aquilo e o Edil passa a se sentir como o filho pobre da política brasileira, já que os deputados e senadores tudo recebem como benefício,  Verba indenizatória, de gabinete, ajuda para gasolina, correios, telefone, assessores, manutenção de escritórios regionais, viagens para o exterior e tudo o que é possível se imaginar, tornando a vida do parlamentar estadual ou federal em verdadeiro paraíso, e o exercício do mandato do vereador um  inferno, pois têm que sustentar o seu eleitorado, dando-lhe quase tudo do que recebe como subsídio , que muito mal dá para sustentar a sua família, vivendo assim esses heróis nacionais, num grande sufoco, persistindo na política pelo imenso amor que possuem em servir o povo do seu município.

E quais sãos os benefícios que podem perceber os senhores Edis?

Todos, desde que respeitados os limites dos incisos VI e VII do artigo 29 , combinados com o art. 29-A e o seu parágrafo 1º , e estabelecidos na Lei Orgânica do Município e no Decreto Legislativo que trata da sua remuneração, o vereador têm quase os mesmos privilégios  que os deputados e senadores

.O Subsídio diferenciado do Presidente da Câmara Municipal, já é uma conquista garantida pelo Supremo Tribunal Federal e diversos Tribunais de Contas dos Estados.

O reajuste anual dos subsídios dos vereadores , é assegurado pelo inciso X do artigo 37 da nossa Constituição Federal.

A verba indenizatória para cobrir as despesas realizadas para a manutenção do mandato, está prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Lei maior do país.

O 13º subsídio depende apenas da obediência aos limites constitucionais (cinco por cento da receita arrecadada no ano anterior) da sua previsão na Lei orgânica do Município e sua inclusão no Decreto Legislativo que fixa a remuneração dos vereadores .

Daí percebe-se que os vereadores legislam contra os seus próprios mandatos, já que não cuidam de reformar e atualizar a legislação do município, e continuam sofrendo sem auferir qualquer benefício previsto na Constituição da República, apenas por omissão legislativa ou preguiça.

Todos os parlamentares municipais deveriam conscientizar-se de que o princípio da legalidade é a coluna vertebral do nosso ordenamento jurídico.

Isto quer dizer que na administração pública, nada se pode fazer, sem uma lei que o autorize; e que faz a lei no município? É o vereador!

E porque o Edil não legisla de forma que obedecendo a Constituição e a sua Lei Orgânica possam receber os benefícios que a nossa carta magna autoriza?

Simplesmente por que não exercem a função maior, que é a de legislar em benefício do seu povo, assim podendo obter as benesses que esta legislação lhe permite.

É necessário uma maior conscientização dos vereadores, quanto as suas funções de legislar, comprometendo-se em atualizar e reformar as suas leis, para que possam também receber os benefícios percebidos por todos os outros parlamentares brasileiros.

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