quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

SUPREMO RETOMA JULGAMENTO DOS RECURSOS DOS MENSALEIROS

Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14)
Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa durante sessão para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quinta-feira (14) - Fellipe Sampaio/SCO/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na tarde desta quarta-feira a análise dos recursos que podem livrar oito mensaleiros da condenação pelo crime de formação de quadrilha. Por meio dos chamados embargos infringentes, que permitem a rediscussão de provas quando o réu tem pelo menos quatro votos favoráveis, a Corte vai avaliar se mantém ou não as penalidades impostas aos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, aos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e ao núcleo que operou o esquema criminoso, formado por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Se os recursos forem aceitos, os condenados terão suas penas reduzidas – Dirceu e Delúbio poderão migrar do regime fechado para o semiaberto.
No julgamento, a manutenção ou não das condenações está nas mãos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Eles não participaram da votação do mérito do mensalão (não faziam parte da Corte), mas vão votar nesta fase final do processo. No julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), por exemplo, Barroso absolveu o parlamentar do crime de quadrilha por considerar que, naquele caso, não houve associação para a prática indeterminada de crimes.
A estabilidade ou não da associação de pessoas para se cometer crimes é o principal ponto a ser discutido pelo plenário nos debates sobre a existência ou não de uma quadrilha no mensalão. Ao longo do julgamento de mérito da ação penal, em 2012, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli consideraram que, para existir uma quadrilha, era necessário que os criminosos atuassem para a prática de crimes “por um tempo indeterminado” e que representassem ameaça à paz pública.
Em sentido oposto, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux avaliam que os condenados só não praticaram ilícitos por tempo indeterminado porque foram descobertos. Na época da condenação de Dirceu e de seus companheiros de partido, Barbosa resumiu assim a atuação dos quadrilheiros: “Por um período considerável de tempo, quase dois anos e meio, durou essa prática nefasta de compra de parlamentares, um crime sobre o qual não há de se cogitar que seja cometido sem que haja entendimento entre pessoas, porque dinheiro não nasce em árvores. Comprar parlamentares para constituir a base de governo não abala a paz social? É só o indivíduo que mora no morro e sai atirando loucamente pela cidade? Será que a tomada das nossas instituições políticas de maneira pecuniária não abala a paz social?”.
Os advogados dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach argumentarão no plenário antes de os ministros votarem sobre os embargos infringentes dos condenados por formação de quadrilha. Quando for concluída a análise dos recursos, o plenário julgará a última fase do mensalão: os apelos de três condenados no crime de lavagem de dinheiro, entre os quais o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP)

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