sexta-feira, 14 de março de 2014

SUPREMO ABSOLVE JOÃO PAULO CUNHA DE LAVAGEM DE DINHEIRO



 ( Janine Moraes/CB/D.A Press)


O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (13/3) o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da acusação de lavagem de dinheiro. Por 6 votos a 4, os ministros reverteram a condenação do petista, que havia sido definida em 2012, durante a fase principal do julgamento do mensalão. A absolvição reduz a pena do ex-parlamentar de 9 anos e 4 meses para 6 anos e 4 meses, o que permitirá que o petista cumpra prisão em regime semiaberto. Se a condenação tivesse sido mantida, ele teria que cumprir a pena em regime fechado.

João Paulo Cunha está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o começo de fevereiro, onde cumpre pena pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Os votos decisivos para que o ex-deputado fosse inocentado do crime de lavagem de dinheiro foram dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não haviam participado do julgamento em 2012.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único ministro que não participou nesta tarde da sessão de julgamento dos embargos infringentes, recursos voltados para réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição. A assessoria do Supremo não explicou o motivo da ausência de Barbosa.

João Paulo era acusado de lavagem de dinheiro pelo saque, realizado por sua esposa, de R$ 50 mil que teve origem nas contas de agências de publicidade do empresário Marcos Valério, também condenado no julgamento da Ação Penal 470. João Paulo justificou que o dinheiro foi destinado ao PT para o pagamento de pesquisas eleitorais no município de Osasco (SP).

Para o ministro Teori Zavascki, “a simples movimentação de valores ou bens sem a intenção de escondê-los” não configura o delito de lavagem. Ricardo Lewandowski, que presidiu a sessão, alertou que o fato de João Paulo não ter sido sequer denunciado por formação de quadrilha demonstra que ele não tinha conhecimento dos crimes antecedentes contra o sistema financeiro nacional e contra a administração pública. “Não é possível que esta Corte aceite que o réu seja punido duas vezes por um mesmo fato delituoso”, disse Lewandowski.

Votaram pela absolvição de João Paulo os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Já pela condenação, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Também na sessão desta quinta, o STF absolveu, por 6 votos a 3, o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu da acusação de lavagem de dinheiro. Como ele havia sido apenado somente por este crime, ele deixa de figurar no rol de condenados da Ação Penal 470. 

Já o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg teve a pena de 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro mantida pelo Supremo. A decisão foi tomada por 7 votos a 4 e contou com a participação de Joaquim Barbosa, que chegou à sessão às 16h20. Com as decisões tomadas nesta quinta, o Supremo encerrou a fase de julgamento dos embargos infringentes

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