sexta-feira, 23 de maio de 2014

JOAQUIM BARBOSA MANDA MENSALEIROS VOLTAREM PARA A CADEIA

Em suas decisões, Joaquim Barbosa justifica que a possibilidade de trabalhar fora para presos do regime semiaberto só existe depois de completado um sexto de pena cumprida (Nelson Jr/Sco/STF)
Em suas decisões, Joaquim Barbosa justifica que a possibilidade de trabalhar fora para presos do regime semiaberto só existe depois de completado um sexto de pena cumprida


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou as medidas que permitiam o trabalho externo a quatro condenados no julgamento do mensalão. Em decisão tomada no fim da tarde desta quinta-feira (22), Barbosa cancelou os benefícios dos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Corrêa (PP-PE), e do ex-assessor do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Corrêa está preso em Pernambuco e os demais no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília. Diante da decisão de Barbosa, esses três que cumprem pena na Capital Federal terão de ser transferidos para o Complexo da Papuda.

Desde o começo do mês, Barbosa já havia revogado o trabalho externo de outros três sentenciados da Ação Penal 370: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) e o advogado Rogério Tolentino. Eles já recorreram da decisão, pedindo que o plenário do Supremo analise o caso. O presidente do STF também já havia rejeitado pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.

Em suas decisões, Joaquim Barbosa justifica que a possibilidade de trabalhar fora para presos do regime semiaberto só existe depois de completado um sexto de pena cumprida, o que não é o caso de nenhum dos condenados no julgamento do mensalãov

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