segunda-feira, 26 de maio de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A PRISÃO DO PREFEITO DE SÃO BERNARDO-SP


O Ministério Público do Estado pediu pela segunda vez, em 45 dias, a prisão preventiva da secretária de Educação do governo Luiz Marinho (PT), prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A promotoria acusa a pedagoga Cleuza Repulho de integrar organização criminosa para fraude em licitação, peculato e superfaturamento na compra de 169,3 mil pares de tênis para os alunos da rede municipal de ensino.
O primeiro pedido de prisão foi apresentado dia 3 de abril. A Justiça negou. No dia 15 de maio, a promotoria entrou com recurso no Tribunal de Justiça insistindo no decreto de prisão contra a secretária de Educação de São Bernardo do Campo.
Segundo a promotoria, a custódia de Cleuza “mostra-se imprescindível para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”. Foi requerido também o imediato afastamento da secretária.
É a segunda investida do Ministério Público contra a aliada de Marinho, que vai coordenar em São Paulo a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição – o convite a ele será formalizado por Lula quando o ex-presidente voltar de viagem a Santa Cruz de La Sierra (Bolívia).
Cleuza acompanha Marinho desde seu primeiro mandato (2009/2012) na gestão municipal. A promotoria afirma que naquele período “no âmbito da Secretaria de Educação de São Bernardo do Campo, formou-se uma quadrilha, integrada por particulares e funcionários públicos, com o objetivo de fraudar as licitações daquela pasta”.
“Esta quadrilha estruturou-se ordenadamente, mantendo uma divisão de tarefas, visando obter diretamente vantagem pecuniária”, diz a acusação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), braço do Ministério Público.
Ao todo, a promotoria imputa crimes a 20 denunciados – além de Cleuza, um ex-assessor dela, Sérgio Moreira, três procuradores municipais, empresários e lobistas.
“Não se trata de uma quadrilha qualquer. Muito mais do que isso, o caso é de flagrante atuação de facção incrustrada na administração pública, estendendo seus tentáculos para proteger interesses particulares, utilizando, para tanto, da máquina pública para lograrem êxito nos seus objetivos.”
O primeiro pedido da promotoria, apresentado no dia 3 de abril, foi indeferido pela Justiça. A 2.ª Vara Criminal de São Bernardo entendeu pela inexistência de indícios de que “a ordem pública e econômica serão prejudicadas caso os réus respondam o processo em liberdade, tampouco suas condutas ofereçam risco à correta aplicação da lei penal ou coloquem em risco a instrução processual

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