quarta-feira, 16 de julho de 2014

O RECESSO LEGISLATIVO, A L.D.O. E O ORÇAMENTO IMPOSITIVO



O Congresso Nacional Brasileiro, aprovou a PEC 318/13 que institui o Orçamento Impositivo no País, trazendo assim sérias modificações no ordenamento financeiro e orçamentário da Nação.
Peça meramente autorizativa, a Lei de Orçamento Anual de inciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo(Presidente, Governador e Prefeito)contém a referida LOA, toda a previsão de receita a ser arrecadada no exercício financeiro e a autorização do limite de despesas que poderão ser realizadas também durante o exercício  em que vigora o Orçamento.
Acostumados a aprovarem a LOA, com poucos e insignificativas emendas, os parlamentares brasileiros(Senadores, Deputados Federais , Estaduais e Vereadores)quedavam-se à vontade do chefe do executivo e não tinha nenhuma participação na execução orçamentária cuja lei foi aprovada pelo Legislativo e passava a ser apenas uma peça de ficção, pois não obrigava ao gestor a cumpri-la na íntegra, ficando o Orçamento à mercê da vontade do governante que dispunha das receitas e despesas da Administração Pública ao seu bel prazer, só procurando o Legislativo para suplementar o Orçamento, quando a autorização de despesa era ultrapassada e o mesmo ficara impedido de realizá-las.
Com a aprovação da LDO a vigorar em 2014, o Congresso Nacional introduziu emenda na Lei de diretrizes orçamentárias, para que as Emendas Parlamentares, aquelas aprovadas pelos legisladores, tivessem o seu cumprimento obrigatório pelo executivo, deixando de ser executada somente pela vontade do chefe da administração e vindo a beneficiar a todos os parlamentares que participaram da votação e aprovação da Lei Orçamentária.
Oportunidade única o Congresso Nacional criou para os Legislativos Estaduais e Municipais, quando deu aos Deputados Estaduais e Vereadores o direito de introduzirem emenda na LDO, para OBRIGAR O EXECUTIVO  a cumprir as emendas parlamentares aprovadas por eles e que irá beneficiar ao seu eleitorado.
Diversas Câmaras de Vereadores do Brasil, estão deixando de INCLUIR O ORÇAMENTO IMPOSITIVO NA SUA LEGISLAÇÃO, por achar que sem a aprovação da LDO a Câmara Municipal não poderia entrar em recesso.

Apesar da Constituição Federal afirmar que o Congresso Nacional não pode entrar em recesso sem que tenha aprovado as Leis Financeiras(PPA,LDO e LOA) na prática o parlamento têm entrado em recesso mesmo sem a aprovação das referidas leis, E AS CÂMARAS DE VEREADORES TÊM PERDIDO A GRANDE OPORTUNIDADE DA INCLUSÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES NA L.D.O E NA LOA, aprovando-as de afogadilho, em existir nenhuma punição para os vereadores que entrarem em recesso sem aprovarem a LDO e ao voltarem do recesso, com calma, incluírem nesta e na Lei Orgânica do Município as emendas que lhe beneficiarão para sempre e os fortalecerão como parlamentares com a execução obrigatória das emendas por eles aprovadas.

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