terça-feira, 30 de setembro de 2014

JUSTIÇA RESTRINGE SAQUES PARA EVITAR COMPRA DE VOTOS

CONTRA VENDA DE VOTOS - Saques acima de 10 mil reais estão proibidos em RR
CONTRA VENDA DE VOTOS - Saques acima de 10 mil reais estão proibidos em RR (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr/VEJA)
Para prevenir a compra de votos por meio de pagamento em dinheiro, prática comum em Roraima, saques acima de 10.000 reais foram proibidos a partir desta segunda-feira até o dia da eleição. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Na sentença, o magistrado observou que o "certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico".
Com a decisão, todas as instituições bancárias que atuam no Estado (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, HSBC, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Unibanco), estão proibidas de permitir saques em espécie, que, somados, ultrapassem o valor fixado, sem autorização da Justiça. Na ação cautelar inominada, o Ministério Público defendeu que a limitação de saques vultosos na semana que antecede a eleição é necessária para coibir a compra de votos.
Na periferia de Boa Vista, os eleitores costumam passar as madrugadas anteriores à votação na frente de suas casas, aguardando os candidatos que passam distribuindo dinheiro. O pagamento também chega às mãos dos eleitores junto com materiais impressos de campanha.
Permitir a fixação de placas e faixas em casa também rende dinheiro aos eleitores. O 'aluguel' do espaço chega a custar 400 reais, mais 100 reais por votante. O envelopamento de veículos chega a render 1.500 reais.
Recomendação - Para garantir a correta realização dos gastos eleitorais, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talonário de cheques às instituições bancárias, principalmente para o pagamento dos cabos eleitorais que atuam no interior do Estado.
A legislação eleitoral determina que os gastos eleitorais de natureza financeira sejam efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor, que não ultrapasse o limite de 400 reais.
Em nota, o MP disse que as instituições financeiras também receberam a recomendação para que efetuem o planejamento necessário de forma a cobrir a demanda eleitoral referente aos gastos mediante cheque nominal, disponibilizando talonários.

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