sexta-feira, 14 de novembro de 2014

AUTORIDADES TENTAM PROTEGER JUÍZES DOS BANDIDOS

Policiais em Águas Lindas durante a Operação Tabuleiro: 15 mandados de prisão e nove de busca e apreensão cumpridos (Breno Fortes /CB/D.A Press - 7/11/14 )
Policiais em Águas Lindas durante a Operação Tabuleiro: 15 mandados de prisão e nove de busca e apreensão cumpridos

A presença de uma grande facção criminosa no DF fez a Justiça tomar uma série de precauções para proteger as autoridades envolvidas diretamente com o caso. Pela primeira vez na história de Brasília, a decisão de autorizar a Operação Tabuleiro, da Polícia Civil e do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), teve a assinatura de um trio de juízes. O principal objetivo da medida é evitar a exposição de um único responsável por assinar ações que desagradem à cúpula do crime organizado.

O grupo, com atuação criminosa em todo o país, vinha se infiltrando discretamente na capital e nos municípios goianos situados à sua volta. Contava com 27 membros “batizados” e recrutava novos soldados. Durante mais de um ano, a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Deco) e promotores de Justiça monitoraram os passos da quadrilha na região central do país. Os pedidos dessas duas instituições foram recebidos por mais de um magistrado, que, em comum acordo, autorizaram, por exemplo, interceptações telefônicas, prisões e buscas.

Essas autoridades usaram as prerrogativas garantidas pela Lei nº 12.694, de 2012, criada depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro, em agosto de 2011. Ela combatia um grupo de PMs corruptos que atuava na Baixada Fluminense (leia Memória). A Justiça do DF não se pronunciou sobre a investigação pelo fato de ela correr em sigilo absoluto, mas um desembargador aposentado informou que a norma preserva quem julga integrantes do crime organizado. “O primeiro benefício é aumentar a lisura da apuração e, segundo, tirar o foco de cima de uma pessoa. Ninguém quer ficar marcado.”

Em Portugal, a medida existe há décadas. Lá, qualquer crime com pena superior a 5 anos é analisado por um coletivo de juízes. No Brasil, por enquanto, o mecanismo só é adotado em investigações que envolvam facções poderosas. Mas copiar o modelo europeu exigiria uma profunda reformulação do Judiciário. Na prática, até as audiências dos suspeitos de integrarem o braço brasiliense do crime serão acompanhadas pelos três magistrados. “O interessante é que não pode haver divergência. Isso fortalece as decisões de primeiro grau”, considerou um promotor de Justiça acostumado a lidar com investigações complexas na área criminal

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