terça-feira, 11 de novembro de 2014

JUSTIÇA CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE DE 180 DIAS

Uma decisão inédita da Justiça garantiu a um servidor federal licença-paternidade de 180 dias para uma adoção tardia. Mauro Bezerra, 49 anos, trabalha há mais de 20 na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), no Recife, em Pernambuco. Em 17 de julho, ele concluiu o processo de adoção de um menino de 4 anos. Logo em seguida, entrou com pedido de licença no departamento de pessoal do órgão por entender que ele e a criança deveriam ter os mesmos direitos de uma mãe e um filho biológico.

Sem receber qualquer resposta oficial, dois meses mais tarde, decidiu fazer o pedido na Justiça. O juiz substituto da 9ª Vara Federal, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu decisão liminar em seu favor. O magistrado considerou, no despacho, o direito da criança. “Não deveríamos estar discutindo se eu tenho este direito. Este menino tem anos de traumas, vem com uma carga emocional grande por falta de uma família, amor, carinho. Ele vem de um ambiente completamente diferente do que vive agora e precisa se adaptar. Vejo que ele está exausto. É muita mudança para uma criança. Ele precisa de tempo, apoio”, avalia o pernambucano.
O menino morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns, interior de Pernambuco. “O processo de adoção já não foi fácil, levando quase dois anos. No mesmo dia em que consegui o julgamento positivo e tive a certidão de nascimento da minha criança, dei entrada no requerimento na Sudene. Recebi resposta quase 90 dias depois, por meio de carta, depois que a decisão judicial já estava sendo cumprida, negando o pedido”, explica Mauro. Na opinião dele, a adoção ainda é motivo de muito preconceito

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