domingo, 23 de novembro de 2014

OPERAÇÃO PORTO SEGURO: DOIS ANOS E NADA RESOLVIDO

Paulo Rodrigues, Rubens Carlos Vieira e José Weber Holanda
Paulo Vieira, Rubens Carlos Vieira e José Weber Holanda: cargos e salários ainda em vigor (Reprodução e Marcelo Ferreira/CB/D.A.Press/VEJA)
Enquanto o país assiste, estarrecido, ao desenrolar da Operação Lava Jato, que apura o desvio de bilhões de reais da Petrobras para os cofres de partidos políticos, outra investigação que começou com o mesmo estardalhaço caminha a passos lentos, sem que punições tenham sido aplicadas aos principais envolvidos. Trata-se da Operação Porto Seguro, que completa dois anos neste domingo. Segundo a Polícia Federal, o esquema viabilizava a negociação de pareceres técnicos com a ajuda de servidores de diferentes esferas da República: desde o número dois da Advocacia-Geral da União (AGU) até a chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha.
Nesse período, 23 pessoas foram indiciadas pela PF e 24 foram denunciadas pelo Ministério Público. Contudo, entre os 15 funcionários públicos envolvidos, nove continuam recebendo salários do governo. Os que foram exonerados são Rosemary, o nome mais proeminente da turma, o diretor da Antaq,Tiago Lima, o agente da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Mauro Henrique Costa Souza, e o ouvidor afastado da Antaq, Jailson Santos Soares. O delator do esquema, Cyonil da Cunha Borges, técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), pediu a própria exoneração e, hoje, trabalha como servidor do governo do Rio de Janeiro, após ter sido aprovado no concurso de auditor fiscal da Secretaria da Fazenda.
Os demais dez servidores envolvidos continuam recebendo religiosamente seus rendimentos provenientes da União - um custo mais de 2 milhões de reais para os cofres públicos, segundo dados do Portal da Transparência.
A situação dos envolvidos na Operação Porto Seguro é mais um dos casos de imoralidade dentro da legalidade. Segundo a lei nº 8.112/90, que trata do funcionalismo público, os servidores concursados só podem ser demitidos em duas hipóteses: se forem julgados e condenados na esfera criminal por algum crime contra a administração pública, ou se forem alvo de condenação na esfera administrativa, por meio de processos administrativos disciplinares (Pad). Sempre que um servidor é indiciado pela Polícia Federal ou denunciado pelo MPF, o Pad se faz necessário. É o caso dos participantes da trupe de Rosemary.

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