domingo, 29 de março de 2015

A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NO MUNICIPIO

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A grande reclamação dos Vereadores do Brasil, é que as CPIs não funcionam no município como funcionam na esfera federal e estadual.
Lá, na União federal e nos Estados, as CPIs são fortes instrumentos de fiscalização de todos os atos praticados por quem ocupa cargo no poder executivo, tendo inclusive poderes das autoridades judiciais, podendo convocar os investigados, inquirir testemunhas , tomar depoimento de qualquer autoridade, seja federal, estadual e municipal, e ainda determinar as diligências que entenda necessárias para os trabalhos dessa Comissão, inclusive quebrar os sigilos, bancário, fiscal, de correspondência e de dados, o que transforma  a CPI, num braço forte do poder legislativo para fiscalizar os atos do poder executivo e demais autoridades., combatendo assim de fato a FAMIGERADA  CORRUPÇÃO.
No município, alegam os senhores Vereadores, que logo ao se eleger, os chefes dos Executivos  procuraram formar a sua maioria parlamentar na Câmara dos Vereadores, impedindo assim que a oposição, quase sempre em minoria, não possa desenvolver o seu trabalho de fiscalização, tornando-se quase que inútil a participação política e fiscalizadora da minoria, que se vê esmagada pela situação governista.
As comissões parlamentares de inquéritos (CPIs) foram instituídas pela Constituição Federal, justamente para garantir o direito das minorias , podendo inclusive estas, desde que instalada a Comissão de Inquérito, fiscalizar todos da administração municipal, inclusive até os próprios vereadores e diretores da mesa do Poder Legislativo.
Por desconhecimento ou falta de vontade de legislar, a quase totalidade das Câmaras de Vereadores do Brasil, não regulamentam o instituto legal denominado CPI,que possui requisitos jurídicos indispensáveis para a sua eficácia e funcionamento, e terminam enfraquecendo uma das mais importantes atividades do parlamento que é a de fiscalizar todos os atos da administração pública, para enquadrá-la nos princípios da Legalidade, Impessoalidade , Moralidade, Publicidade e Eficiência, todos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e de observância obrigatória por todos os administradores públicos, sob as penas da Lei.
A falta de regulamentação legal e acompanhamento técnico especializado, têm levado as CPIs municipais à desmoralização, por não cumprirem com os seus objetivos.
Desatender esses princípios acima citados, significa praticar ATO DE IMPROBIDADE, punido severamente pela Lei de Improbidade Administrativa, sendo inclusive o infrator punido com a suspensão dos seus direitos políticos, não podendo candidatar-se ou exercer função pública por vários anos.
Mas como as minorias nas Câmaras de Vereadores poderiam exercer o poder fiscalizador?
Regulamentando os dispositivos legais que regem a CPI, incluindo a legislação especifica na Lei Orgânica e no Regimento Interno para dar eficácia aos trabalhos desta comissão.
Diz a nossa Carta Magna no parágrafo 3º do artigo 58, que : “As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão os poderes de investigação próprio das autoridades judiciais , além de outros previstos no Regimento Interno das respectivas Casas , SERÃO CRIADAS pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em  conjunto ou separadamente , MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS MEMBROS, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público , para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Além deste dispositivo constitucional, existem as Leis n. 1.579/52 ( que trata especificamente da CPI) Lei n. 10.001/2000 ( cuida das prioridades para a execução do relatório da CPI pelas autoridades judiciárias, administrativas e do Ministério Público) e a Lei Complementar n. 105/2001( que dispõe sobre a quebra de sigilo bancário pela CPI), normas legais que devem ser adaptadas para a legislação municipal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, para que os senhores Edis, tenham as mesmas prerrogativas que possuem os Senadores, Deputados Federais e Estaduais, para fiscalizarem os atos da administração pública em geral, neste ente federativo.
Desde que regulamentada a legislação que normatiza as CPIs, Os Vereadores mesmo em MINORIA de UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA, poderá fiscalizar os atos do Prefeito, Vice , Secretários, Diretores, Funcionários e Empresas Públicas e Privadas que tenham liame com o Executivo, tornando realidade O PODER QUE O POVO OUTORGOU AOS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, que nos municípios são os Vereadores.

Se esses parlamentares quiserem, podem transformar a Comissão Parlamentar de Inquérito _CPI – no instrumento legal que irá fortalecer as funções do Vereador, valorizar o seu mandato e conquistar o RESPEITO E A ADMIRAÇÃO da população do seu município, por estarem fazendo justiça a serem chamados de “            OS DEFENSORES DO POVO, SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR!”

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