segunda-feira, 27 de julho de 2015

COMEÇA A PEGAR FOGO A OPERAÇÃO LAVA JATO

A Operação Lava Jato atingiu seu ponto de ebulição, na semana passada, com a condenação, pela Justiça Federal do Paraná, de três ex-integrantes da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa. Dalton Avancini e Eduardo Leite – então presidente e vice, respectivamente – foram sentenciados a 15 anos e 10 meses de prisão. João Ricardo Auler, que presidiu o conselho de administração da companhia, pegou 9 anos e seis meses de cadeia. Como Avancini e Leite fizeram delação premiada, poderão cumprir a pena em regime domiciliar. Foi uma sentença dura e exemplar. A primeira contra o grupo de empreiteiros que integrou o chamado “clube do bilhão”. Eles acertavam preços em licitações da Petrobras, superfaturavam obras e desviavam recursos para pagar políticos. Os empreiteiros condenados também terão de pagar multa de R$ 50 milhões.
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OS PRIMEIROS
Dalton Avancini, João Ricardo Auler (acima da esq. para dir) e
Eduardo Leite (ao lado), executivos afastados da Camargo Corrêa,
foram condenados por crimes cometidos em contratos com a Petrobras
A punição contra os corruptores jogou ainda mais lenha na fogueira das investigações do Petrolão, alimentando novas críticas dos advogados dos executivos que se queixam da diferença da condução dos processos na Justiça Federal em Curitiba em relação ao trâmite no Supremo Tribunal Federal. Para a defesa dos investigados, o açodamento na prolação das sentenças decorreria de vícios do processo, com restrição de direitos dos réus, prisões preventivas e uso de delações como instrumento de prova. Se para os advogados o Supremo é mais cauteloso, para os investigadores é apenas “lento”. Seja como for, a Justiça deve ser isonômica. Mas, por enquanto, os políticos – considerados os beneficiários finais do esquema – parecem desfrutar de um privilégio, embora aleguem que não deveriam ser condenados com base apenas nas afirmações dos delatores. Foro privilegiado não deveria significar excesso de direitos aos políticos que os detém por lei. O que deveria mudar é tão somente a instância de julgamento, não a maneira como tratar os seus processos. Não é o que aparenta até agora.

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