segunda-feira, 20 de julho de 2015

QUEM ASSUME O EXECUTIVO NA FALTA DO PREFEITO E DO VICE ?


 Quando o Município se encontra sem Vice Prefeito, por que o mesmo faleceu; o Prefeito atual sofre de processo que resulta na sua cassação e afastamento; assumindo o Presidente da Câmara dos Vereadores, até quando pode exercer o cargo de Prefeito e quais as providências a serem tomadas depois de empossado?


Diz a nossa Constituição Federal, no seu art. 22:
Compete privativamente à União, legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário , marítimo , aeronáutico, espacial e do trabalho;

Tratando-se de substituição de agente político com mandato eletivo, deve o Legislativo Municipal, obedecer os princípios constitucionais estabelecidos no artigo 81 e seus parágrafos que assim dispõem:
‘Vagando-se os cargos de Presidente e Vice Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga;
&1º -  Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
&2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Pelo princípio da simetria com o centro, devendo a legislação municipal obedecer tal princípio constitucional, e por se tratar de eleições, matéria da competência privativa da União federal, deverá o chefe do Legislativo Municipal, proceder exatamente como determina a nossa Lex Magna.

Diferentemente do que muitos pensam,  não existindo Vice Prefeito no Município e ficando vago o cargo de Prefeito por qualquer motivo, não poderá o Presidente da Câmara de Vereadores substitui-lo o completar o período do mandato dos seus antecessores.

Havendo a vacância de qualquer dos dois cargos do executivo, ou de um só deles, se antes de completar os dois primeiros anos de mandato, deve o Chefe do Poder Legislativo, comunicar à Justiça Eleitoral na sua cidade, para que a mesma tome as providências para a realização das novas eleições, no prazo de noventa dias, elegendo-se assim o novo Prefeito e Vice, que sucederão àqueles que deixaram vagos os referidos cargos.

Estando vagos ambos os cargos nos últimos dois anos de mandato, o Presidente da Câmara assumirá interinamente o cargo de Prefeito em exercício e no prazo de trinta dias, convocará ELEIÇÕES INDIRETAS para eleger o Prefeito e o Vice que governarão a cidade no tempo restante de mandato.

Salienta-se que esta eleição será indireta, ou seja: os Vereadores é quem elegerão os novos Prefeito e Vice, porém o mandatário do Legislativo deverá publicar edital convocando as eleições, e dando oportunidade a qualquer cidadão eleitor a se candidatar aos cargos, desde que preencham os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Alerta-se ainda, que o Edital de Convocação das eleições indiretas para os cargos do executivo municipal, deverá ter AMPLA DIVULGAÇÃO, em todos os meios de comunicação possível, a fim de possibilitar que qualquer eleitor apto, possa concorrer aos cargos que vagaram no executivo do município.


Agindo assim, o Presidente do Legislativo Municipal, estará dando cumprimento à Constituição da República e a Legislação eleitoral vigente, não podendo arvorar-se em substituto legal do cargo de chefe do executivo, para cumprir o restante do mandato que ficou vago, pois estaria correndo o risco de ser despejado pelo Poder Judiciário, por afronta a nossa Lei Maior e à legislação eleitoral, de competência exclusiva na União federal.

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