domingo, 27 de setembro de 2015

EXISTEM ELEMENTOS JURÍDICOS PARA O IMPEACHMENT DE DILMA

Desde que o debate sobre o afastamento da presidente Dilma Rousseff passou a dominar a pauta política, muitas vozes se levantaram para discorrer sobre o aspecto legal do processo. As opiniões, em geral, procuram levar em consideração se Dilma cometeu ou não um ato de corrupção, pois no único caso registrado no País, o impeachment de Fernando Collor, em 1992, foi possível fazer a associação direta do presidente da República com o malfeito. Naquele ano, Collor foi acusado de ter suas contas pessoais pagas pelo esquema PC Farias, tesoureiro da campanha que seria uma espécie de testa-de-ferro do então presidente. Como Dilma não incorreu em algo semelhante, há no meio jurídico quem sustente que não há nada que justifique, até agora, a abertura de um processo de impeachment. Mas se ainda não há uma denúncia que ligue pessoalmente a presidente a uma prática de corrupção clássica, como a que apeou Collor do poder, o mesmo não se pode dizer de outras ações, igualmente ilegais, cometidas por Dilma que podem sim ser enquadradas na norma constitucional que disciplina o impeachment.
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No Brasil, o impeachment está previsto nos artigos 85 e 86 da Constituição, mas, como eles precisariam de uma lei complementar para ser regulamentados, a discussão se baseia na lei 1.079, de 1950. A 1.079 tipifica 65 crimes como sendo de “responsabilidade” e passíveis de afastamento do presidente da República. Dilma pode ser enquadrada em pelo menos dois artigos do capítulo VII desta lei. Ao tratar dos crimes contra o emprego do dinheiro público, a norma condena duas condutas: “Ordenar despesas não autorizadas por lei” e “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”. No exercício do mandato, Dilma cometeu os dois erros. O TCU já concluiu que o governo atrasou repasses do Tesouro a bancos públicos para melhorar as contas de 2013 e 2014. Uma maquiagem que rendeu prejuízos bilionários e obrigou os bancos a usarem recursos próprios para bancar despesas da União. Além disso, o governo atrasou o pagamento das obras do programa Minha Casa, Minha Vida, para manter os recursos na conta e forçar um saldo positivo que não existia. O mesmo ocorreu com oustros programas sociais, como o Fies. Pelos prejuízos que teve com essas manobras, a Caixa cobra na Justiça mais de R$ 200 milhões em taxas que não foram pagas por ministérios. A prática ficou conhecida como pedalada fiscal.

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