sexta-feira, 18 de setembro de 2015

STF PROÍBE DOAÇÃO DE CAMPANHA POR EMPRESAS

Ministro Ricardo Lewandowski preside sessão do STF em 17/09/2015
STF decide, por 8 a 3, que doação eleitoral por empresas é inconstitucional(Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs nesta quinta-feira uma significativa mudança no sistema de arrecadação de campanhas eleitorais e partidos políticos ao considerar inconstitucional a possibilidade de empresas fazerem doações de dinheiro. Embora o Congresso Nacional tenha concluído a votação de uma minirreforma política garantindo que empresas pudessem doar a partidos até o limite de 20 milhões de reais, a Corte considerou que repasses financeiros de pessoas jurídicas violam princípios como a soberania popular e a isonomia dos candidatos e, portanto, são ilegais.
A proibição de empresas doarem dinheiro para o caixa de partidos valerá a partir desta quinta-feira, segundo o relator da matéria no Supremo, ministro Luiz Fux. Ele afirmou também que a proibição de repasses financeiros às contas abertas por candidatos e legendas durante as eleições começará no pleito municipal de 2016. Para as eleições do ano que vem, serão permitidas apenas doações feitas por pessoas físicas e limitadas a 10% dos rendimentos no ano anterior. Fux disse que as mudanças aprovadas pelo Congresso na minirreforma política têm o "germe da inconstitucionalidade". Caso a presidente Dilma Rousseff não vete os trechos da norma que autorizam as doações por empresas, o plenário da Corte terá de ser novamente acionado para declarar a ilegalidade.
"O STF reconheceu a invalidade de doações de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Então qualquer iniciativa que viole esta decisão é considerada um atentado à dignidade da jurisdição e a lei vai ter o mesmo destino que teve esta", disse Fux. O ministro não quis antecipar, porém, o destino da proposta de emenda constitucional (PEC) que tramita no Congresso e discute o financiamento privado de eleições, mas deu indicativos de que ela também pode ser derrubada. "Só lembro que o STF já declarou a inconstitucionalidade de emendas constitucionais, como a dos precatórios", declarou.
A decisão da mais alta Corte do país, além de praticamente sepultar a votação no Congresso, abre caminho para o fortalecimento do financiamento público de campanhas, antigo sonho do PT. Isso porque, com a lei dando aval apenas a doações individuais de eleitores e com os partidos políticos cada vez mais dependentes do financiamento público oficial, o próximo passo será definir critérios como quanto de dinheiro público receberá cada sigla para a campanha de seus candidatos e se serão estabelecidos critérios como a divisão de recursos segundo bancadas na Câmara dos Deputados. A possibilidade de se levar em conta o tamanho da representação parlamentar na data da eleição, defendida abertamente pelos defensores do financiamento público, eternizaria o privilégio do PT no bolo de recursos, já que os petistas eram a maior bancada no pleito de 2014, com 69 deputados federais

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