segunda-feira, 14 de setembro de 2015

STF VAI DEFINIR ATUAÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

Desde dezembro de 2014, o administrador de empresas Eduardo Sezerino, 34 anos, recebe uma medicação que permite a ele conviver com uma forma rara de anemia, chamada hemoglobinuria paroxística noturna, ou HPN. Ele foi diagnosticado há três anos com a doença, que pode levar a trombose, infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Obter o remédio importado Soliris só foi possível após entrar na Justiça. Ele precisa tomar três ampolas de dez em dez dias. No último lote que recebeu, cada uma custou R$ 20.800. O tratamento é considerado um dos mais caros do mundo.

Na última semana, o Correio mostrou que há no Distrito Federal uma fila de 600 pessoas com câncer à espera de autorização para fazer radioterapia.

No caso de Eduardo, coube à União arcar com os custos. Hoje, cabe à União, aos estados e aos municípios prestar assistência à saúde de forma compartilhada. Um processo em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar esse entendimento. No Recurso Extraordinário 855.178/SE, a União pede uma definição mais clara da atribuição de cada ente federado. A intenção é que prevaleçam as divisões definidas nas comissões tripartites. Para a Defensoria Pública da União (DPU) e especialistas ouvidos pelo Correio, uma redefinição pode abrir brecha para a União se eximir desse dever em alguns casos.

“Na prática, nós temos estados e municípios que não cumprem a obrigação, que acaba sendo da União. Se ela não for compelida, significa que a pessoa não vai receber o medicamento”, alerta o defensor público Gustavo Ribeiro. A preocupação é a mesma da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). “O cidadão corre o risco de falecer se tiver que aguardar essa discussão”, alerta Michele Leite, presidente da entidade

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