quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

LUIZ ESTEVÃO PASSARÁ PELO MENOS QUATRO ANOS NA CADEIA

 Jhonatan Vieira/Esp. CB/D.A Press
O empresário Luiz Estevão, que teve a condenação criminal mantida ontem pelo Supremo Tribunal Federal, será preso assim que a ação transitar em julgado. Isso só pode ocorrer depois da publicação do acórdão com a íntegra do julgamento realizado na 1ª Turma. O Regimento Interno da Corte determina que os ministros devem elaborar o acórdão em um prazo de até 60 dias, mas, na prática, os magistrados não têm restrição de tempo para concluir o texto. Levantamento realizado pela Fundação Getulio Vargas no fim de 2014 mostrou que o prazo médio de demora para publicação de acórdãos no Supremo é de 200 dias, o equivalente a quase sete meses. Depois disso, os advogados ainda poderão apresentar embargos de declaração, pedindo esclarecimentos acerca do julgamento de ontem.

O julgamento do mensalão, em 2012, exemplifica o rito seguido pelo Supremo. Apesar de a Procuradoria-Geral da República ter pedido à época a execução imediata das penas, os ministros decidiram aguardar o trânsito em julgado do processo. O desfecho do caso no plenário ocorreu em 17 de dezembro de 2012, mas o acórdão só saiu quatro meses depois, no fim de abril de 2013. Todos os réus apresentaram embargos de declaração, o que adiou o desfecho. Somente em novembro do mesmo ano ocorreram as primeiras prisões — 11 meses após o julgamento, portanto.
Ontem, depois do julgamento da 1ª Turma, o ministro Marco Aurélio explicou que os réus poderão apresentar embargos, mas afirmou que é preciso concluir rapidamente a análise do caso. “Se a defesa entender que a decisão da Turma se mostra obscura, omissa ou contraditória, nós teremos embargos declaratórios. Mas estamos, de qualquer forma, na derradeira instância. É preciso que esse processo termine”, afirmou Mello. “Com o trânsito em julgado, passamos à execução da pena.”

Em tese, os advogados podem apresentar sucessivos embargos declaratórios. Mas Marco Aurélio Mello lembrou que há jurisprudência na Corte sobre a necessidade de início do cumprimento da sentença após a análise do primeiro recurso depois do acórdão. “O Tribunal tem precedentes no sentido de que, sendo protelatórios os embargos, cabe a execução imediata.” A elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro Luiz Fachin. Isso porque, durante o julgamento de ontem, ele foi o primeiro a divergir do entendimento de Marco Aurélio Mello, relator dos recursos. A tese de Fachin, que defendia a rejeição dos recursos, prevalece
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