quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

POLITICOS DE BRASILIA ESTÃO PERTO DA CADEIA


Mais um político do Distrito Federal deve ser preso com base no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as penas têm que ser cumpridas logo depois de condenação em segunda instância. A Procuradoria-Geral da República pediu ontem que o ex-vice-governador Benedito Domingos seja detido imediatamente. Ele foi condenado em 2013 a seis anos de cadeia por corrupção, fraude em licitações e formação de quadrilha. A petição apresentada pelo MP segue os mesmos argumentos do documento que requisitou a prisão de Luiz Estevão. A Justiça Federal de São Paulo vai decidir o destino do ex-senador nos próximos dias.
O processo do empresário está na 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O MPF requisitou ao Supremo que Estevão comece a cumprir a pena imediatamente, e o relator do processo, ministro Edson Fachin, remeteu o pedido à Justiça Federal. “Impende remeter a matéria ao juízo de origem, a quem cabe examinar e determinar, a tempo e modo, a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente”, alegou Fachin. O juiz que analisou o processo de Luiz Estevão na Justiça Federal, Casem Mazloum, já se aposentou. O magistrado absolveu o empresário em 2002, mas o MP recorreu e conseguiu a condenação do ex-senador no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Estevão recebeu pena de 31 anos de detenção, mas houve a prescrição de dois crimes, por conta do excessivo número de recursos apresentados. Com isso, a pena caiu para 25 anos de detenção.
A Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo informou que o pedido enviado pelo ministro Fachin ainda não foi analisado. No meio jurídico, há dúvidas sobre qual trâmite deve ser seguido, já que a decisão do STF sobre prisão imediata depois de condenação em segunda instância é recente. A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explica que cada estado tem seu sistema de organização judiciária. “Em uma comarca do interior, com poucos juízes, muitas vezes o juiz da ação é o mesmo da execução. Nos casos de São Paulo e de Brasília, por exemplo, o titular da vara remete para um juiz de execução”, explica. Em situações de penas impostas pela Justiça Federal, a execução fica sempre sob a responsabilidade de um juiz estadual.

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