quinta-feira, 23 de junho de 2016

LEI DAS ESTATAIS DIFICULTA AÇÃO DOS CORRUPTOS

Poucas vezes a população tem a chance de ver parlamentares criar uma lei que reduz seu poder e faz bem à governança do país. A aprovação pelo Senado do projeto de lei que estabelece novas regras para a nomeação de diretores e integrantes dos Conselhos de empresas estatais, na terça-feira (21), inclui-se nessa categoria de raridades legislativas. A chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, relatada pelo senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, estabelece regras bastante rígidas para a ocupação da nata dos cargos públicos, aqueles mais desejados pelos que se alimentam do loteamento do Estado. Em tese, o projeto contribui para o combate à corrupção.
Sérgio Machado,durante entrevista (Foto: TASSO MARCELO/ESTADÃO CONTEÚDO)
Basicamente, a lei proíbe pessoas com atuação partidária ou com cargos políticos de ser escolhidas para comandar estatais no momento em que exercem essas atividades. Alguém com esse perfil só poderá assumir um cargo se estiver afastado da política há, no mínimo, três anos. Além disso, só poderá assumir o cargo de presidente, diretor ou presidente de Conselho dessas empresas quem tiver experiência profissional mínima comprovada de dez anos na área de atuação da empresa. Caso não seja possível ter alguém assim, o escolhido deverá ter uma experiência de pelo menos quatro anos em cargos de direção ou chefia na área em que a empresa atua. Ter experiência é uma regra banal na iniciativa privada. Mas o banal, o normal ou o razoável quase nunca se encontram na escura intersecção entre a política e a máquina pública. Algo tão simples assim é, portanto, um avanço nessa área. As regras valem também para as estatais de Estados e municípios, o que amplia seu alcance.
Num exemplo prático da lei, um deputado ou senador no exercício do mandato, ou uma pessoa filiada a partido que ocupa algum cargo graças a indicação política, não poderão assumir a direção de empresa estatal ou ser nomeados para o Conselho dela. Assim, restringe-se bastante a velha prática dos políticos de indicar para cargos importantes políticos sem mandato ou seus afilhados de confiança. Se a regra existisse em 2003, por exemplo, o ex-senador Sérgio Machado não poderia ter sido feito presidente da Transpetro pelo senador Renan Calheiros. Machado acabara de deixar um mandato e não tinha experiência na área de petróleo. Alguns podem dizer que, em um universo paralelo no qual Machado não tivesse reinado por quase 12 anos na Transpetro, não haveria a rumorosa delação premiada que tão bem faz à República hoje. Em compensação, Machado não teria desviado cerca de R$ 100 milhões em propinas para o PMDB – nos cálculos conservadores feitos por ele mesmo nos depoimentos de seu acordo de delação premiada

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