quarta-feira, 20 de julho de 2016

BLOQUEIO DO WHATsAPP VIOLA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, que havia bloqueado o serviço do WhatsApp em todo o país nesta terça-feira (19), determinando o restabelecimento imediato do funcionamento do aplicativo.
O ministro argumenta que o bloqueio "não se mostra razoável" e gera "insegurança jurídica" a seus usuários. "A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp (...) parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa", escreveu o presidente da Corte.
Lewandowski não analisa o mérito do processo, em que a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza determinou que o Facebook, dono do aplicativo, revele o conteúdo de mensagens para uma investigação policial. Para o ministro, o tema constitui "matéria de alta complexidade técnica, a ser resolvida no julgamento do mérito da própria ação".
Abaixo, a decisão:
Para ministro, bloqueio gera "insegurança jurídica" aos seus usuários (Foto: Divulgação)

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