segunda-feira, 15 de agosto de 2016

DEPUTADOS QUEREM AFROUXAR A LEI ANTI CORRUPÇÃO

Parlamentares da comissão especial que analisa o projeto das “Dez Medidas Contra a Corrupção”, apresentado pelo Ministério Público Federal ao Congresso, já articulam mudanças em pelo menos quatro pontos centrais do pacote: a criminalização do caixa dois, o aumento da pena para corrupção, a possibilidade de que provas ilícitas sejam consideradas válidas se forem colhidas de boa-fé e a hipótese de prisão preventiva para a recuperação de recursos desviados.
Deputados têm discutido o tema em encontros reservados com advogados. Eles resistem a expor publicamente o desconforto com as medidas, já que o projeto chegou à Câmara com o apoio de 2 milhões de assinaturas, recrutado por representantes da força-tarefa da Lava Jato e respaldado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos do petrolão em Curitiba (PR).
A criminalização do caixa dois, hoje um ilícito eleitoral, é um dos pontos mais polêmicos e tem causado reações entre parlamentares, que debatem a melhor forma para evitar o endurecimento da legislação sobre a prática. O Ministério Público Federal quer responsabilizar não só pessoas físicas, mas também os partidos que praticam o caixa dois. Apesar de a discussão na comissão ter como base as “Dez Medidas Contra a Corrupção”, do MPF, ainda não há um texto final do projeto e os deputados estudam como modificar a proposta original sem rejeitar a medida toda.
Para o presidente da comissão, Joaquim Passarinho (PSD-PA), com o fim do financiamento eleitoral, “praticamente acabou o problema do caixa dois” e é preciso analisar uma nova forma de abordar a questão. A principal tese em discussão é separar crime eleitoral de propina.
Aliado do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o peemedebista Carlos Marun (MS) avalia que a criminalização do caixa dois só será aprovada se houver uma distinção entre a prática – que consiste na doação ou recebimento recursos não declarados à Justiça Eleitoral – e o recebimento de dinheiro oriundo de corrupção. “A propina tem uma relação de causa e efeito, tem que haver fato gerador com o benefício tendo se materializado e em contrapartida o beneficiado ter feito pagamento para algum agente político. Se não houver essa diferenciação, tudo vira propina”, disse Marun.

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