sexta-feira, 19 de agosto de 2016

GILMAR MENDES É CRITICADO POR FALAR MAL DA LEI DA FICHA LIMPA

NelsonJr./SCO/STF

A declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que afirmou que a Lei da Ficha Limpa “parece ter sido feita por bêbados”, provocou reação de entidades de combate à corrupção e até do ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso. Ontem, ao chegar ao STF, Barroso fez um contraponto e afirmou que “a lei era sóbria”. O ministro disse ainda que é preciso avançar na agenda de moralização em termos de ética pública e de mudança do sistema político.

“Eu nem comento nem critico opiniões de colegas, embora eu tenha a minha. Acho que, numa democracia, é legítimo que haja opiniões diferentes. Eu, diversamente, acho que a lei é boa, importante e sóbria. É uma lei que atende algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa”, ponderou.

Na tarde de ontem, Mendes voltou a criticar a legislação. “Bancou-se um pouco de Deus nesse tipo de matéria. E é preciso um pouco respeitar a inteligência alheia, é preciso que a própria legislação não aproveite momentos emocionais para trazer coisas absolutamente irracionais”, afirmou. Na quarta-feira, durante sessão plenária do Supremo, o presidente do TSE disse que a lei era malfeita. “Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei malfeita. Ninguém sabe se são contas de gestão, de governo”, criticou o ministro.

Um dia antes, o Correio havia mostrado que mais de 5 mil prefeitos e ex-prefeitos ordenadores de despesas, passíveis de impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa por terem contas rejeitadas por tribunais de contas estaduais nos últimos oito anos, não ficarão inelegíveis e podem participar normalmente das eleições municipais. O número é parte do levantamento da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A “imunização” ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, que determinou que, agora, os candidatos só podem ser barrados se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais. O diagnóstico aponta ainda que, com a nova determinação, aproximadamente R$ 3 bilhões podem deixar de ser ressarcidos aos cofres públicos se os gestores forem inocentados em votação nas câmaras municipais.

“Isso não significa que a lei tenha sido derrubada, significa que a lei não vai ser aplicada a uma específica situação. Mas o conceito principal da lei, que é impedir que pessoas que tenham sido condenadas em segundo grau possam se candidatar e voltar para a política, é um conceito importante e deve ser preservado”, avaliou Barroso

Nenhum comentário:

Postar um comentário