sábado, 20 de agosto de 2016

JUSTIÇA DO MARANHÃO REINTEGRA PREFEITA OSTENTAÇÃO

A Justiça do Maranhão, em decisão liminar, suspendeu o decreto da Câmara de Bom Jardim, no interior do Estado, que reconduziu Lidiane "ostentação" Leite ao cargo de prefeita do município nesta quinta-feira (18/8). A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça restabeleceu os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato de Lidiane Leite.


A solicitação foi formulada em ação civil pública anulatória de ato administrativo ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão é da juíza Denise Pedrosa Torres.


Lidiane é acusada de desvio de cerca de R$ 15 milhões destinados à merenda escolar de Bom Jardim, município com um dos mais baixos IDHs do País. Em 2015 ela teve a prisão decretada e ficou foragida da Polícia Federal durante várias semanas. Lidiane ficou conhecida no Maranhão como a prefeita "ostentação" porque tem o hábito de se exibir nas redes sociais.

A Promotoria afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara e não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, o que teria desrespeitado os princípios da publicidade e transparência.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

Segundo o Ministério Público, o Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, "atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município". O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

A ação civil pública aponta que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane, mas a prefeita fugiu do município. A gestora permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara ou qualquer órgão público.

O promotor Fábio Santos de Oliveira ressaltou que a Lei Orgânica de Bom Jardim estabelece que o prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da Câmara de Vereadores. A Constituição Federal também versa que o presidente e o vice-presidente da República não poderão se ausentar do País por mais de 15 dias sem licença do Congresso. A norma tem aplicação analógica a prefeitos e governadores.

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº 006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite.

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