terça-feira, 6 de dezembro de 2016

APOSENTADORIA COM 65 ANOS E 25 DE CONTRIBUIÇÃO

A reforma da Previdência proposta pelo governo prevê fixação de idade mínima de 65 anos, redução do tempo de contribuição mínimo para 25 anos e a unificação de todos os profissionais sob um mesmo regime. As informações foram apresentadas pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, em coletiva no Palácio do Planalto na manhã desta terça feira.
As novas regras valerão para homens com até 50 anos de idade, e mulheres com até 45 anos. O secretário disse que a mudança não afetará quem já estiver aposentado, ou em vias de se aposentar. “Nada muda para quem se aposentou ou para as pessoas que completarem as condições de acesso até a aprovação da medida.”
Pelas regras atuais, não há limite mínimo de idade para se aposentar, e a exigência é de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, no caso dos trabalhadores urbanos do setor privado.

Novo cálculo dos benefícios

A taxa de reposição aos 25 anos de será de 76% do salário médio durante tempo de contribuição.  Ou seja, se alguém tiver média de salário de 2.000 reais, e decidir se aposentar tendo pago 25 anos de contribuição, receberá 1.520 reais. Essa porcentagem de 76% representa o mínimo de 51%, mais 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, cada ano de contribuição acrescenta 1% na taxa de reposição. Assim, com o mesmo salário médio de 2.000 reais, se o trabalhador tiver 30 anos de contribuição ao se aposentar, terá direito a 81% de reposição (51% mínimos + 30% por 30 anos). Nesse caso, com 30 anos, receberia 1.620 reais de benefício. Por esse cálculo, para receber 100% do salário médio, seria preciso contribuir por 49 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário