domingo, 6 de agosto de 2017

OS VEREADORES E O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

A Lei financeira de maior importância na administração municipal, é a Lei do Orçamento Anual, que conforme o disposto no parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Apesar de ser uma norma jurídica de poucos artigos, devido a complexidade dos anexos, programas e atividades contábeis que acompanham a referida LOA, esta ainda é uma Caixa Preta para quase todos os Vereadores do Brasil.
A Lei Orçamentária Anual, prevê quanto o município vai arrecadar no ano seguinte, quais as despesas que são autorizadas e o montante que o executivo pode gastar com elas, e ainda poderá ter autorização para que o Prefeito suplemente suas dotações orçamentárias e contrate empréstimo por antecipação de receitas(ARO) de acordo o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Legislativo Municipal, por falta de conhecimento, omissão ou preguiça, não acompanha a execução do orçamento e sequer propõe emendas ao projeto da LOA , para beneficiar a população, deixando à cargo do Chefe do Executivo mandar realizar o projeto da Lei do Orçamento Anual, ao seu bel prazer, e o que é mais absurdo: A maioria das Câmaras Municipais deixam que o Prefeito faça o Orçamento do Poder Legislativo, renunciando assim o princípio da independência entre os poderes , ficando à mercê do Prefeito, caso o orçamento da Câmara de Vereadores no decorrer da sua execução, tenham dotações orçamentárias insuficientes para a realização dos pagamentos que o Legislativo deve fazer durante o ano, tendo que às vezes se humilhar para pedir a abertura de crédito suplementar para o seu orçamento, quando na própria Lei de Orçamento aprovada pela Câmara, via de regra se concede ao executivo autorização para suplementar o orçamento da Prefeitura em cem por cento, não autorizando o chefe do Poder Legislativo a suplementar o orçamento dos parlamentares que ficam submissos aos ditames do Prefeito Municipal.
Os parlamentares municipais aprovam a Lei do Orçamento Anual do Município, sem observar se as receitas previstas serão realmente arrecadas ou são apenas superfaturadas para dar maior liberdade ao Prefeito na execução do orçamento, vez que se forem superfaturadas as receitas, as despesas também estarão acima da realidade, permitindo que o Alcaide administre o município, sem precisar da Câmara de Vereadores que passa a ser um órgão meramente homologatório das decisões do chefe do executivo municipal.
A Lei do Orçamento Anual, rege as finanças do Município durante o ano, não pode o Prefeito gastar mais do que autorizado pelo Legislativo e não pode prever receitas maiores do que a média dos últimos três anos , acrescentando-se aí o índice da inflação anual.
Os Vereadores não precisam serem técnicos em finanças , mas têm a obrigação de buscarem informações especializadas para analisarem se o Projeto da Lei do Orçamento está em conformidade com a realidade do município, e se as receitas e despesas nele incluídas estão dentro das normas legais que regem os orçamentos públicos.
Sem se interessar em conhecer a Lei do Orçamento do Município, os Vereadores estão renunciando à sua Independência legislativa e a sua função fiscalizadores, deixando de promover o bem estar da população , sem ao menos ouvi-la nas audiências públicas obrigatórias para a apreciação da LOA, causando por negligência ou ignorância , sérios prejuízos ao povo, que fica sem saber quanto se arrecada e se gasta no município , e se os impostos que recolhem os cidadãos estão sendo aplicados em benefício da sociedade.
Os tempos mudaram e as informações estão ao alcance de todos; se não alterarem o comportamento e se interessarem pelas finanças do município fiscalizando a sua aplicação, os Vereadores estarão fadados ao desprestigio e ao repúdio do eleitorado que lhes deram os mandatos que exercem, e que por certo não serão renovados.
Legislar e Fiscalizar! Essa é a principal missão do Vereador.

Assim procedendo, o povo o prestigiará e certamente voltará a votar nos senhores.

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