domingo, 1 de outubro de 2017

A REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO ISSQN NOS MUNICÍPIOS

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Circula informação na “internet” que o governo no intuito de unificar as alíquotas do ISS nos municípios para evitar uma guerra fiscal entre eles, estaria obrigando os entes federativos municipais, a aprovarem uma lei própria reduzindo para dois por cento as alíquotas do ISS de todos os municípios.
A Lei Complementar n. 157 de 29 de dezembro de 2016 que estabelece incidir o ISSQN sobre os serviços prestados no local do estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador , regulamenta a cobrança do imposto pelos municípios incidentes sobre compra de cartões de créditos , planos de saúde e etc, o que vai incrementar as receitas do municípais.
Diz também esta Lei Complementar, que  não se poderá conceder isenções, nem anistia nestes casos, e que a alíquota  mínima será de dois por cento sobre o valor do serviços, devendo o município por lei própria regulamentar tal incidência.
Adverte também que se houver redução de alíquota, anistia , isenção deste imposto, ou renúncia de receitas no caso de não se cobrar o tributo, O Prefeito municipal será responsabilizado por improbidade administrativa, A LEI NO ENTANTO NÃO OBRIGA OS MUNICÍPIOS A REDUZIREM AS ALÍQUOTAS DO ISSQN, estabelecida anteriormente no seu Código Tributário.
É necessário que o Município faça a alteração do seu Código Tributário para se adequar a referida lei e o prazo para cobrança desta nova modalidade, nos termos do artigo 150, inciso III, letras B e C , da Constituição Federal, fixando ou alterando o imposto para ser cobrado no exercício seguinte tendo  de cumprir a noventena  constitucional, ou seja: aprovada a nova lei do ISSQN no município, este poderá cobra-lo no prazo de noventa dias da entrada em vigor da referida lei.
Em nenhum momento a Lei Complementar 157/2016 DETERMINOU QUE OS MUNICÍPIOS REDUZISSEM A SUA ALÍQUOTA DE ISSQN JÁ PREVISTA NO SEU CÓDIGO TRIBUTÁRIO E SIM FIXOU A ALÍQUOTA MÍNIMA DE DOIS POR CENTO, NÃO PODENDO ESTA SER MENOR DO QUE A ESTABELECIDA POR ELA.
Como o novo ISSQN incidirá doravante sobre todas as compras com Cartões de Créditos, Planos de Saúde, etc, as associações comerciais, principalmente a paulista onde está sediada as matrizes das empresas , querem que os municípios fixem até 02 de outubro do corrente ano em apenas dois por cento a alíquota do ISSQN, o que beneficiará em muito as empresas prestadoras de serviços.,  com a falsa afirmação de que não alterado o Código Tributário nesta data, os municípios ficariam sem poder arrecadar o ISSQN e receber as quantias devidas no ano seguinte, o que não é verdade, já que tal lei pode ser aprovada até o início do dezembro quando começa o recesso das Câmaras Municipais, e obedecido o prazo de noventa dias a partir da publicação da Lei, os Municípios poderão cobrar e receber o ISSQN das empresas acima referidas.
A Lei Complementar não fixou alíquota máxima, MAS SIM MÍNIMA e se essa  for reduzida pelos municípios só beneficiará as empresas de Cartões de Créditos, Planos de Saúde, etc, diminuindo a receita do município que alterou a sua alíquota para dois por cento.
O ISSQN, é um imposto da competência do Município, NÃO PODE UMA LEI FEDERAL OU ESTADUAL, OBRIGAR AOS MESMOS QUE APROVEM UMA LEI MUNICIPAL ALTERANDO A ALÍQUOTA DESTE IMPOSTO, IMPONDO UMA REDUÇÃO NAS SUAS RECEITAS O QUE É ABSOLUTAMENTE ILEGAL E INCONSTICIONAL.
Dessa forma, ao nosso entender e salvo melhor juízo, as Câmaras Municipais de Vereadores, NÃO DEVEM APROVAR TAIS LEIS DE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO ISSQN, SOB PENA DE SEREM NO FUTURO RESPONSABILIZADAS PELA REDUÇÃO DE RECEITA DO SEU MUNICÍPIO.
A competência para legislar sobre o ISSQN é da Câmara Municipal de Vereadores, se assim não fosse, NÃO ESTARIAM DIVULGANDO A NECESSIDADE DAS CÂMARAS APROVAREM UMA LEI COM REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, QUE É ABSOLUTAMENTE NOCIVA AOS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS.
Fica o alerta: As Câmaras de Vereadores NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO DE APROVAR LEI QUE REDUZA O ISSQN DO MUNICÍPIO.

Portanto, cuidado Senhores Vereadores! SE APROVAREM TAL LEI COMO QUEREM AS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E AS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS, COM A  REDUÇÃO DO ISSQN, estarão dando um tiro no pé, e poderão pagar bem caro nas próximas eleições, pela DIMINUIÇÃO das receitas do município, com a aprovação desta lei.

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