quinta-feira, 9 de novembro de 2017

PRESOS DO REGIME SEMI ABERTO TERÃO SAÍDAS REDUZIDAS

Marcelo Ferreira/CB/D.A Press
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9/11) o projeto de lei que restringe as possibilidades do chamado “saidão” de presos condenados no regime semiaberto para visita familiar ou participação em atividades externas. De acordo com o projeto, para conseguir o benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for reincidente. A legislação atual prevê cumprimento de, pelo menos, um quarto da pena para reincidentes.

A nova proposta também inclui restrição para condenados por crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e terrorismo. Nesses casos, o preso só poderá ser liberado para o “saidão” se cumprir pelo menos dois quintos da pena, em caso de réu primário, e três quintos da pena, se for reincidente.

O projeto reduz de sete para quatro dias o prazo de validade da autorização judicial da liberação e permite a renovação do benefício por apenas uma vez durante o ano, e não mais quatro vezes como a lei vigente determina. O projeto também prevê que o cometimento de crime durante a saída temporária deve ser incluído entre os agravantes de pena previstos no Código Penal.

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