sábado, 16 de dezembro de 2017

JUÍZES PODERÃO BARRAR CANDIDATOS DE FICHA SUJA

A Ficha Limpa sabota duplamente a separação entre Justiça e política. De um lado, oferece estímulos vitais, existenciais, para os políticos estenderem sua influência no Judiciário, articulando pela nomeação de juízes amigos nos tribunais estaduais e nos tribunais federais regionais. De outro, confere aos magistrados o poder excepcional de configurar os quadros de candidatos às eleições municipais, estaduais e nacionais. Na “república dos juízes”, o voto torna-se menos livre e a Justiça, menos isenta.

O caso do tríplex do Guarujá mobiliza as paixões dos antilulistas profissionais, que enxergam a oportunidade para afastar o ex-presidente da disputa de 2018 e, no limite, enviá-lo à prisão. Simetricamente, ajusta-se aos propósitos gerais do PT, que vê a chance de popularizar o discurso da perseguição judicial, esvaziando a dura narrativa emanada das sentenças sobre o “mensalão” e o “petrolão”. Contudo, para além das torrentes de insultos fabricadas nas trincheiras militantes, deveria servir a uma reflexão crítica sobre a Ficha Limpa.

Estamos dispostos a subordinar os direitos políticos do eleitorado de Lula a um veredito provisório de três juízes federais do Paraná, sobre o qual pesará a suspeita (fundada ou não) de atropelo dos prazos judiciais costumeiros? O caso do tríplex é a mais fraca das acusações contra Lula.

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