domingo, 11 de março de 2018

A INEFICIÊNCIA E INUTILIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA.

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A Lei da Ficha Limpa, representou para o povo brasileiro, uma alento, uma esperança de que teríamos políticos melhores para governarem a nação, já que a corrupção vem corroendo os cofres públicos de maneira vergonhosa, desafiando às instituições e condenando à miséria a maioria do povo brasileiro.
Falta dinheiro para saúde, educação, segurança, transporte, assistência social, falta dinheiro para toda e qualquer atividade essencial para o povo; no entanto os políticos corruptos estão com os bolsos abarrotados de dinheiro e não se vê providências que possam resolver tal cancro, uma vez que a Justiça brasileira até se esforça, como por exemplo as quase cento e cinquenta sentenças proferidas pelo Juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato, condenando empresários, lobistas, doleiros e políticos sem mandato, porém os componentes dos Poderes com foro privilegiado, nenhum até agora foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
A persistir tal dilema, corremos o risco de sermos governados por bandidos e ladrões, que a exemplo do Comando Vermelho e o PCC, administrarão os bens públicos da prisão.
Diz o artigo primeiro, na sua letra E da LC 64/90 modificado pela lei da limpa que:
Art. 1º São inelegíveis:
- para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena:

O político é condenado por órgão colegiado da Justiça e mesmo que seja preso, pode concorrer à convenção do seu partido e se escolhido pedir o registro da sua candidatura, e enquanto não for julgados todos os recursos impetrados contra o indeferimento do seu registro, ´poderá se eleger e até governar, já que duram uma eternidade tais julgamentos e os políticos em geral têm quatro instâncias judiciais para percorrerem o que pode levar anos até que sejam julgados todos os recursos e o condenado eleito poderá tomar posse e governar até decisão final do seu registro que pode se dar após o cumprimento do mandato ao qual não poderia concorrer por força de lei.

De que adianta a Lei da Ficha Limpa dizer que são inelegíveis os condenados por órgão colegiado, seja ele judicial ou administrativo (Tribunais de Contas) se os referidos podem concorrer às convenções partidárias, escolhidos pelo partido pleitear o registro da candidatura, fazer campanha eleitoral, ser votado e se eleito antes do julgamento final para deferimento ou indeferimento do registro da sua candidatura ,poderá tomar posse e até governar por todo o período do mandato, caso o último recurso no Supremo Tribunal Federal não seja julgado antes do final do mandato sub judice.
Se não alterarmos a Lei dos Partidos Políticos, proibindo que os inelegíveis possam concorrer às convenções partidárias e serem escolhidos como candidatos, corremos o risco de sermos governados por condenados por órgão colegiado judicial e mesmo dentro da cadeia, possamos ser governados por tais cidadãos, tal como a sofrida população da periferia das grandes cidades, que são governadas  pelos chefes de quadrilhas que embora presos, ainda exercem grande poder nas comunidades em geral.
Ou se altera a legislação ou nos condenamos a ser governados por bandidos e criminosos condenados, tal qual os chefes do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital.
Que diferença traz o privilégio entre os criminosos? O Colarinho Branco?
Se o povo não se conscientizar do perigo que corremos, então estaremos perdidos e não terão futuro os nossos filhos que indignados  nos cobrarão:
 Que País é esse que vocês ainda chamam de Nação?

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