sexta-feira, 9 de março de 2018

JUSTIÇA ACEITA AÇÕES DA JBS COMO GARANTIA DE JOESLEY

Logo da processadora de carnes brasileira JBS em Jundiaí
 - A Justiça Federal de São Paulo determinou o sequestro de 25 milhões em ações da JBS em substituição da garantia dada anteriormente pelos irmãos Joesley e Wesley Batista no processo a que ambos respondem por uso de informação privilegiada para auferir lucros no mercado.
As ações sequestradas equivalem a cerca de 236,5 milhões de reais, de acordo com a cotação de fechamento de terça-feira na bolsa paulista, de 9,46 reais.
Para reverterem a prisão preventiva decretada contra eles, os irmãos Batista tinham apresentado inicialmente um seguro-garantia no valor de 238 milhões de reais, suficiente para pagar a dívida em caso de condenação.
A defesa dos empresários, entretanto, relatou à Justiça que não conseguiu contratar o seguro-garantia e ofereceu substituir a caução por ações da JBS.
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contrário à demanda, sob o argumento de que as ações do grupo são voláteis e as perspectivas da empresa tampouco favoráveis, porque ela vendeu ativos recentemente para diminuir o endividamento. As ações da empresa recuaram 13,64 por cento no ano passado, e neste ano acumulam perda de 3,57 por cento até terça-feira.
Em sua decisão de 28 de fevereiro, obtida pela Reuters, o juiz Diego Paes Moreira argumentou que o valor das ações, naquele dia, era superior ao indicado à época em que a defesa fez o pedido. Ele disse ainda que os acusados possuem ações em quantidade suficiente para cobrir eventuais diferenças caso haja desvalorização.
O magistrado citou ainda o fato de que o MPF não indicou nenhum bem específico de propriedade dos acusados que poderia ser passível de bloqueio, o que, dessa forma "não há sequer alternativa viável de sequestro de outros bens que não sejam as ações indicadas pelos próprios réus".
"Ante o exposto, defiro o pedido da defesa para determinar a substituição do seguro-garantia (não efetivado por dificuldades enfrentadas pelos acusados) pela caução de ações da JBS S.A. de propriedade dos réus", decidiu o magistrado

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