domingo, 15 de abril de 2018

AS COMISSÕES PERMANENTES DAS CÂMARAS DE VEREADORES

As Comissões Permanentes da Câmara  são órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno da Casa e constituídos de Vereadores(as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis e demais normas jurídicas submetidas a apreciação  da Câmara Municipal.
 Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário..
A composição parlamentar desses órgãos técnicos é renovada a cada um ou dois anos conforme determinar o regimento da casa.
 Na ação fiscalizadora, as Comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo.
As Comissões perduram enquanto constarem do Regimento Interno.
Geralmente são formadas no inicio de cada biênio das sessões legislativas e seus membros são indicados pelos líderes das bancadas ou partidos e serão nomeados pelo Presidente para a composição de cada comissão de acordo o que preceitua o Regimento Interno da Casa.
A regra geral para as médias e pequenas Câmaras Municipais, é que as Comissões sejam compostas de pelo menos três membros e a escolha do seu Presidente e Vice seja feita pelos membros que a compõem e a indicação do Relator de cada comissão cabe ao seu Presidente.
AS ATRIBUIÇÕES DOS PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES DAS COMISSÕES .
 Aos Presidentes de Comissões compete: I - presidir as reuniões e nelas fazer cumprir este Regimento; II - determinar, logo que eleito, os horários das reuniões da Comissão; III - convocar, ex-ofício, ou a requerimento de membros da Comissão, Reuniões Extraordinárias; IV - dar conhecimento de todas as matérias recebidas para estudo; V - designar Relatores e distribuir- lhes a matéria recebida; VI - conceder a palavra aos membros da Comissão e aos Vereadores que a solicitarem; VII - orientar as discussões e submeter a voto as matérias pendentes de deliberação, anunciando o resultado da votação; VIII - conceder vistas de documentos e pareceres aos membros da Comissão que os aprovarem, ou votarem com restrições; IX - enviar à Mesa toda matéria votada pela Comissão; X - ser o Órgão de comunicação entre a Mesa e a Comissão; XI - solicitar ao Presidente da Câmara substitutos para os integrantes da Comissão, ausentes ou impedidos; XII - resolver, de acordo com o Regimento, todas as questões de ordem suscitadas na Comissão;  XIII - determinar a lavratura das atas de reunião da Comissão, as quais serão digitalizadas e, depois de aprovadas, assinadas, devendo ser, no final de cada Sessão, encadernadas e arquivadas; XIV - determinar a leitura da ata da Sessão anterior, na subsequente, e submetê-la a voto; XV - solicitar à Mesa o arquivamento de documentos da Comissão, que poderão ser desarquivados por sua ordem, da Mesa da Câmara ou a requerimento de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário; XVI - providenciar para que, dentro dos prazos estabelecidos, as proposições sejam devolvidas à Mesa Diretora  com ou sem pareceres.
 O Presidente da Comissão poderá funcionar como Relator e terá voto de qualidade no desempate, em todas as deliberações deste órgão.
 Quando o Presidente faltar às reuniões da Comissão, será substituído pelo Vice-Presidente , que terá as mesmas atribuições do titular enquanto durar a substituição.
Os relatores são atores essenciais no processo de produção das leis e demais normas jurídicas submetidas ao Legislativo, sendo os responsáveis por fazer o estudo da matéria submetida a eles e apresentar em plenário o seu parecer.
 Com esse objetivo, seleciona as informações que serão apresentadas de acordo com a disposição de seu voto, se favorável ou contrário à aprovação do tema que examina.
 Por essa razão, a simpatia de um relator para com qualquer proposição representa ganhos na direção de resultados positivos para a política pública desejada.

Vale salientar que na composição de todas as comissões, deve-se obedecer o que determina o parágrafo 1º do artigo 58 da Constituição Federal: Na constituição da Mesa e de cada Comissão , é assegurada, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.(legislativa).
A formação, atribuições e funções dos membros das comissões legislativas, seja elas permanentes, temporárias, especiais ou de inquérito , deverão constar obrigatória e expressamente no Regimento Interno da Casa de Leis, pois este é o instrumento legal que irá nortear todos os procedimentos do Poder Legislativo internamente.
Diante do exposto, entendemos que a indicação dos membros das comissões permanentes do Legislativo será feita pelos líderes partidários ou de comum acordo entre os parlamentares membros da Casa, dando-se no início da legislatura e perdurará pelo tempo determinado pelo Regimento Interno (um ou dois anos), sendo suas nomeações da competência do Presidente da Mesa Diretora do Legislativo e sua composição  determinada pelo Regimento Interno que também ditará as atribuições de cada um dos seus membros

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