terça-feira, 10 de abril de 2018

MILHÕES APREENDIDOS DE GEDEL É A FACE NUA DA CORRUPÇÃO

Divulgação/PF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou no Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia apresentada contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e outras cinco pessoas por lavagem de dinheiro e organização criminosa, baseada nos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador.
Segundo Dodge, o dinheiro é a “face visível e recente dos vários crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro praticados pelos imputados”.
A réplica da PGR contesta a alegação dos advogados de que a denúncia é frágil, por não descrever adequadamente o fato criminoso. Para a PGR, as respostas das defesas reproduzem as “argumentações padronizadas de sempre”.
Além disso, de acordo com a peça, as diversas provas apresentadas nas denúncias são conexas e servem para esclarecer um esquema “de corrupção sistêmica e de lavagem de dinheiro, em que a apreensão dos 51 milhões de reais — a maior da história criminal deste país — é o momento mais visível e eloquente”. 
Sobre os fatos expostos na denúncia, a procuradora-geral da República reforça que, além de esconder dinheiro, os irmãos Vieira Lima, com o auxílio da mãe, faziam aplicações de quantias também com a intenção de ocultar os valores obtidos irregularmente. Raquel Dodge destaca que o dinheiro era aplicado em investimentos no mercado imobiliário de alto luxo na capital baiana. Conforme revelado na denúncia, pelo menos R$ 12 milhões foram usados para adquirir cotas de participação de empreendimentos do Grupo Cobsat – Construção e Engenharia, por meio de empresas que tinham como sócios Marluce e Geddel Viera Lima.
Um dos argumentos utilizado pelo advogado do emedebista foi que a acusação de lavagem não poderia ser comprovada pela “suposta guarda de valores”, que seriam “pretensamente originários de outras infrações penais” e estariam localizados em um apartamento “alegadamente vinculado” a Geddel.
Sobre essa alegação, a procuradora-geral disse a defesa “nega o que é ululante nas provas dos autos” ao alegar que não houve lavagem de dinheiro. “A ocultação deste dinheiro tinha a finalidade específica de dar aparência lícita aos recursos oriundos dos crimes antecedentes”

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