quinta-feira, 12 de abril de 2018

SUSPENSO JULGAMENTO DE PALOCCI NO STF

- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender na noite desta quarta-feira o julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci, que está preso no âmbito da operação Lava Jato desde setembro de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro.
A defesa do ex-ministro alega, como argumento principal, de que a prisão preventiva de Palocci --que dura mais de um ano e meio-- é ilegal.
O julgamento foi interrompido após haver quatro votos contra o pedido de liberdade do ex-ministro e será retomado na quinta-feira à tarde. Esse entendimento partiu do voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, que disse não ver qualquer ilegalidade na prisão de Palocci.
"Não reconheço constrangimento ilegal", afirmou. O ministro do STF apresentou aos colegas um pedido para apreciar o habeas corpus "de ofício", quando, mesmo tecnicamente sendo considerado incabível sua análise, os ministros decidem analisar a matéria de fundo. Ou seja, julgam a causa por conta própria.
Acompanharam Fachin neste entendimento Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso.
Antes do julgamento "de ofício" e da suspensão do julgamento, os ministros do STF usaram praticamente todo o tempo da sessão destas quarta-feira discutindo se era cabível, do ponto de vista processual, a análise do mérito do habeas corpus. Por 6 votos a 5, eles consideraram que não era.
Nessa etapa, os ministros entenderam que o habeas corpus de Palocci não deveria ser apreciado porque, após a prisão preventiva decretada contra o ex-ministro por Moro, ele foi condenado em outro processo. Esse novo fato, de acordo com o entendimento do STF, faz com que o plenário da corte não julgue o pedido de liberdade dele.
Coube ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, apresentar, ainda no julgamento das preliminares do recurso, a proposta de rejeição da análise do mérito do habeas corpus. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e pela presidente do STF, Cármen Lúcia, responsável por ter dado o voto de desempate.
Quando já havia 5 votos para rejeitar o julgamento,o ministro Dias Toffoli abriu a divergência. Para ele, a condenação imposta a Palocci não muda a natureza do pedido de habeas corpus. Acompanharam essa linha Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Mais enfático nas críticas à não análise do habeas corpus, Gilmar Mendes atacou em vários momentos do seu voto investigações e decisões da Lava Jato.
"Nós transformamos as prisões provisórias, do doutor Moro, em prisões definitivas. Esse é o resultado nesses casos", disse. "É melhor suprimir a Constituição Federal, já quem tem o 'Código Penal de Curitiba'. Deviam criar a Constituição de Curitiba também. É isso que estamos dizendo", afirmou

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